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sexta-feira, 3 de junho de 2011

blogIOEPA - Aos Futuros Candidatos a Policia é bom ficar bem informado, leiam essa RESOLUÇÃO da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 
Diário Oficial Nº. 31914 de 13/05/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Adoção como parâmetros do SSP/PA a Portaria Interministerial nº 4.226 de 31/12/2010


Número de Publicação: 231178

 

RESOLUÇÃO Nº  166 /11-CONSEP


EMENTA: Adoção como parâmetro orientador ao Sistema de Segurança Pública - das diretrizes estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 4.226 de 31/12/2010.

O Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSEP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 4º, da Lei nº 5.944/96, alterada por Leis Posteriores, c/c os Art. 2º e 8º, inciso VII e 17, incisos I, II, IV e XX do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nº 1.555/96 e nº 0294/03, respectivamente, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe em seu artigo 4º,  incisos  II e IV,   a prevalência dos direitos humanos e a busca da Paz, como princípios orientadores das relações internacionais;

CONSIDERANDO o que dispõe o Código  de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela aplicação da lei , adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979;

CONSIDERANDO que os princípios que orientam a política estadual de segurança pública têm como norteador o estímulo a uma cultura de paz;

CONSIDERANDO  que o Relatório/Parecer da Conselheira Dra. Ana Celina Bentes Hamoy, representante do CEDECA/EMAUS, recebeu aprovação unânime dos membros do Colegiado,  presentes no Plenário do CONSEP, na  224ºª Reunião Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2011.

RESOLVE

Art.1º Adotar como parâmetro orientador ao Sistema de Segurança  Pública do Estado do Pará,  as diretrizes estabelecidas pela Portaria Interministerial nº4.226 de 31 de dezembro de 2010, que estabelece as regras sobre o uso da força e armas de fogo pelos agentes de segurança Pública.

Art 2º- Determinar que as Corregedorias  das Instituições integrantes do  Sistema de Segurança Pública, em conjunto com a Ouvidoria do SSP, construam documento balizador de acompanhamento e regulação sobre as diretrizes estabelecidas  na Portaria Interministerial, com apresentação ao Colegiado do CONSEP,  para apreciação e julgamento  no  prazo de 45 dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 3º- Caberá ao Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Pará,  após aprovação do documento referido no artigo primeiro, elaborar texto orientador sobre as diretrizes e normas  de aplicação da referida Portaria no Estado do Pará e divulgue a todos os integrantes do Sistema, assim como, utilize em processos de formação realizados pelo Instituto aos agentes do Sistema de Segurança Pública.

Art.4º- Determinar a Secretaria Executiva do CONSEP que remeta cópia da Portaria e da presente Resolução,  aos  Comandos  das  Guardas  Municipais  existentes no Pará, com convite para uma  discussão, junto com este Colegiado,  para adoção das diretrizes por essas  Corporações.

Art.5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Plenário do CONSEP, em  11  de  maio  de  2011.


LUIZ FERNANDES ROCHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Presidente do CONSEP