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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31814 de 20/12/2010 - Prefeitura Municipal de Muaná/PA - “Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO para habilitação dos candidatos aprovados no Concurso Público 001/2010 da Prefeitura Municipal de Muaná/PA.” - DIÁRIO OFICIAL Nº. 31814 de 20/12/2010



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31814 de 20/12/2010

PARTICULAR
Prefeitura Municipal de Muaná/PA

Número de Publicação: 190839

Decreto Municipal nº 086/2010, de 20 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO para habilitação dos candidatos aprovados no Concurso Público 001/2010 da Prefeitura Municipal de Muaná/PA.”
O Excelentíssimo Senhor Raimundo Martins Cunha, Prefeito Municipal de Muaná, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a realização do Concurso Público nº 001/2010 da Prefeitura Municipal de Muaná para provimento de vagas para cargos de provimento efetivo de pessoal, para nível superior, médio e fundamental completo e incompleto. Considerando que o resultado final do Concurso Público nº 001/2010 da Prefeitura Municipal de Muaná foi homologado pelo Decreto Municipal nº 062/2010 de 30 de junho de 2010 com publicação no Diário Oficial do Estado e afixado no quadro de avisos do Município de Muaná e assim, obedecendo aos princípios constitucionais da publicidade e legalidade. Considerando estar em vigência o prazo de validade do certame e a necessidade do Município de Muaná em preencher o quadro funcional de servidores efetivos.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam CONVOCADOS, para habilitação, os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2010 da Prefeitura Municipal de Muaná lotados à SEMEC (Secretaria Municipal de Edução), por ordem de aprovação, que deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Muaná, localizada na Praça 28 de maio, nº 43, junto ao DEPES (Departamento de Pessoal), nas datas determinadas, para preenchimento dos requisitos necessários à investidura nos cargos públicos descritos abaixo, de acordo com o número de vagas disponibilizadas no edital 001/2010:
a) Superior – professor – zona urbana e rural (de 17, 18, 19, 20 e 21 de janeiro de 2011):
a.1) Pedagogo;
a.2) Educação física;
a.3) Geografia;
a.4) Inglês;
a.5) Matemática;
a.6) Português;
b) Superior completo (de 17, 18, 19, 20 e 21 de janeiro de 2011):
b.1) Assistente social;
b.2) Nutricionista;
b.3) Tecnólogo em informática;
b.4) BIBLIOTECONOMISTA;
c) Fundamental completo (de 24, 25, 26, 27 e 28 de janeiro de 2011):
c.1) Auxiliar administrativo – zona urbana e rural;
d)  ALFABETIZAÇÃO (de 01, 02, 03 e 04 de fevereiro de 2011):
d.1) Auxiliar de serviços gerais – zona urbana e rural;
d.2) Vigias – zona urbana e rural;
Art. 2º - O Edital de Convocação e Habilitação dos aprovados contendo a lista completa dos candidatos convocados, documentos  de habilitação, bem como os demais Anexos está disponível no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal de Muaná e no endereço eletrônico http://www.institutoagata.com.br/.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muaná, 20 de dezembro de 2010.
Raimundo Martins Cunha
Prefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31814 de 20/12/2010 - PRORROGACAO CONCURSO PUBLICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSPA - DIÁRIO OFICIAL Nº. 31814 de 20/12/2010



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31814 de 20/12/2010

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
PRORROGACAO CONCURSO PUBLICO

Número de Publicação: 191002

  ESTADO DO PARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
RESOLUÇÃO No 9.947/2010 – TCM
A Conselheira ROSA DE FÁTIMA BARGE HAGE, Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público nº 01/2008 e a Resolução nº 9.317/2009/TCM, que homologou o resultado do Concurso Público para o preenchimento de vagas no cargo de Auditor deste Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO também a aprovação da Proposição da Presidência, conforme consta na Ata nº 3.223, da Sessão Ordinária desta data.
 RESOLVE:


 Prorrogar por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas no cargo de Auditor deste Tribunal de Contas dos Municípios, na forma do item 16.4 do Edital nº 01/2008.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, em 16 de dezembro de 2010.Conselheira ROSA DE FÁTIMA BARGE HAGEPresidente

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31817 de 23/12/2010 - Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-128 da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31817 de 23/12/2010

GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS

Número de Publicação: 192149

D E C R E T O   Nº 2.658, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010* 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, da Constituição Estadual, com base nos arts. 239 e 252 e seguintes da Constituição do Estado do Pará, art. 59, do Decreto-Lei n° 57, de 22 de agosto de 1969 e art. 2°, incisos II, IV e VI, da Lei Estadual n° 6.462, de 4 de julho de 2002, e 
Considerando a existência de inúmeras comunidades tradicionais que ocupam as florestas públicas estaduais das Glebas Mamuru, Nova Olinda II (parte), Nova Olinda I (parte) e Curumucuri (parte), e que, por isso, precisam ter seus direitos a regularização garantidos;
Considerando que na região apontada centralizam-se interesses públicos e da iniciativa privada que manifestam interesse fundiário;
Considerando o potencial da Região Oeste do Pará, para concessão de florestas públicas estaduais e as disposições constantes nos arts. 4º e 5º, da Lei nº 11.284/2006;
Considerando, ainda, a intenção do Estado do Pará de promover a política florestal, incluindo como parte dessa política a prévia regularização fundiária das terras comunitárias e o fomento técnico e financeiro às atividades florestais das comunidades e, por fim, a definição de modalidades de concessão florestal pública;
Considerando, finalmente, os estudos, as reuniões com atores locais, prefeituras municipal da região e o mapeamento participativo, promovidos ou em andamento, pelo ITERPA, SEMA e IDEFLOR nas glebas de terras acima citadas, nos anos de 2008 e 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reservada parte da gleba de terra denominada Mamuru, Curumucuri (parte), Nova Olinda I e II com área total de 312.433,1410 hectares, constantes em dois memoriais descritivos verificado no Anexo Único deste Decreto, para fins de proteção da biodiversidade e/ou para gestão florestal sob as modalidades de concessão ou gestão direta.
Art. 2º O Instituto de Terras do Pará - ITERPA arquivará os processos administrativos de regularização fundiária mediante compra, que não se enquadram na parte final do artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
* Republicado por ter saído com incorreções no D.O.E. nº 31814, de 20.12.2010.


ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
NOME
: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

MEMORIAL N°
: 2543/2010

MUNICÍPIO
: JURUTI E SANTARÉM

DENOMINAÇÃO
:
ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL E PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE ÁREA 01.
PERÍMETRO
:
150.711,42m
ÁREA:
79.359,7793ha
LIMITES :

NORTE
:
PEAEX CURUMUCURI
LESTE
:
PEAEX ARUÃ; REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL (GLEBA MAMURÚ E NOVA OLINDA II)
SUL
:
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL
OESTE
:
GLEBA NOVA OLINDA III; PAE JURUTI VELHO
MEMORIAL DESCRITIVO:
Partindo do marco M-1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°30’19,92’’Sul e Longitude 56°08’13,94’’ Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.723.029,340m Norte e 595.920,330m Leste, referida ao meridiano central 57° WGr; deste, seguindo a jusante do braço do rio Aruã sem denominção, confrontando com o PEAEX CURUMUCURI, chega-se no marco M-2 de Latitude 2°35’50,22’’Sul e Longitude 55°58’09,63’’ Oeste e  de coordenada N = 9.712.872,850m e E = 614.576,090m; deste, seguindo a montante do rio Aruã, confrontando com o PEAEX ARUÃ, chega-se no marco M-3 de Latitude 2°37’44,26’’Sul e Longitude 56°01’39,54’’ Oeste e de coordenada                                         N = 9.709.375,820m e E = 608.090,805m; deste, seguindo a montante do braço do rio Aruã sem denominação, confrontando com o PEAEX ARUÃ, chega-se no marco M-4 de Latitude 2°41’24,33’’Sul e Longitude 56°01’33,10’’ Oeste e  de coordenada N = 9.702.617,810m e E = 608.284,376m; deste, seguindo com uma distância de 552,37 metros e com o azimute plano de 211°04’52’’, chega-se no marco M-5 de Latitude 2°41’39,75’’Sul e Longitude 56°01’42,32’’ Oeste e  de coordenada N = 9.702.144,740m e E = 607.999,214m; deste, seguindo com uma distância de 7.737,44 metros e com o azimute plano de 212°44’35’’, chega-se no marco M-6 de Latitude 2°45’11,79’’Sul e Longitude 56°03’57,68’’ Oeste e de coordenada  N = 9.695.636,750m e E = 603.814,231m; deste, seguindo com uma distância de 8.224,69 metros e com o azimute plano de 108°42’13’’, chega-se no marco M-7 de Latitude 2°46’37,47’’Sul e Longitude 55°59’45,32’’ Oeste e de coordenada N = 9.692.999,330m e E = 611.604,582m; deste, seguindo com uma distância de 2.632,99 metros e com o azimute plano de 106°38’19’’, chega-se no marco M-8 de Latitude 2°47’01,95’’Sul e Longitude 55°58’23,60’’ Oeste e  de coordenada N = 9.692.245,420m e E = 614.127,330m; deste, seguindo com uma distância de 1.754,73 metros e com o azimute plano de 192°29’18’’, chega-se no marco M-9 de Latitude 2°47’57,75’’Sul e Longitude 55°58’35,84’’ Oeste e  de coordenada  N = 9.690.532,210m e E = 613.747,886m; deste, seguindo com uma distância de  730,85  metros e com o azimute plano de 190°33’59’’, chega-se no marco M-10 de Latitude 2°48’21,15’’Sul e Longitude 55°58’40,16’’ Oeste e  de coordenada N = 9.689.813,750m e E = 613.613,865m; deste, seguindo com uma distância de 4.016,80 metros e com o azimute plano de 192°21’12’’, chega-se no marco M-11 de Latitude 2°50’28,95’’Sul e Longitude 55°59’07,88’’ Oeste e  de coordenada N = 9.685.889,950m e E = 612.754,507m; deste, seguindo com uma distância de 10.432,34 metros e com o azimute plano de 192°21’15’’, chega-se no marco M-12 de Latitude 2°56’00,87’’Sul e Longitude 56°00’19,88’’ Oeste e  de coordenada N = 9.675.699,180m e E = 610.522,462m; deste, seguindo com uma distância de 1.088,74 metros e com o azimute plano de 104°02’34’’, chega-se no marco M-13 de Latitude 2°56’09,44’’Sul e Longitude 55°59’45,66’’ Oeste e  de coordenada N = 9.675.435,000m e E = 611.578,663m; deste, seguindo a jusante do braço do rio Arapiuns sem denominação, confrontando neste trecho com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-14 de Latitude 2º 59’34,51” Sul e Longitude 56º 1’55,74” Oeste e de coordenada N = 9.669.140,8290m e E = 607.557,0340m; deste seguindo a montante do rio Arapiuns até a foz do igarapé Javari, confrontando neste trecho com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-15 de Latitude 2º 59’30,12” Sul e Longitude 56º 2’1,36” Oeste e de coordenada N = 9.669.275,8505m e E = 607.383,7502m; deste seguindo a montante do igarapé Javari, confrontando neste trecho com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-16 de Latitude 2º 55’4,39” Sul e Longitude 56º 9’58,09” Oeste e de coordenada N = 9.677.447,7548m e E = 592.672,3918m deste seguindo com uma distância de 21.724,90 metros e com o azimute plano de 359°53’04’’, confrontando neste trecho com GLEBA ESTADUAL NOVA OLINDA III, chega-se no marco M-17 de Latitude 2°43’16,90’’Sul e Longitude 56°10’00,01’’ Oeste e  de coordenada N = 9.699.172,600m e E = 592.628,612m; deste, seguindo a montante do rio Aruã, sem denominação, confrontando com o PAE JURUTI VELHO, chega-se no marco M-18 de Latitude 2°40’06,04’’Sul e Longitude 56°09’39,19’’ Oeste e de coordenada N = 9.705.032,890m e E = 593.275,618m; deste, seguindo com uma distância de 267,02 metros e com o azimute plano de 25°04’51’’, confrontando com o PAE JURUTI VELHO, chega-se no marco M-19 de Latitude 2°39’58,17’’Sul e Longitude 56°09’35,53’’ Oeste e  de coordenada  N = 9.705.274,730m e E = 593.388,805m; deste, seguindo com uma distância de 602,88 metros e com o azimute plano de 43°53’27’’, confrontando com o PAE JURUTI VELHO, chega-se no marco M-20 de Latitude 2°39’44,01’’Sul e Longitude 56°09’22,00’’ Oeste e  de coordenada  N = 9.705.709,200m e E = 593.806,772m; deste, seguindo com uma distância de 7.846,10 metros e com o azimute plano de 9°33’14’’, confrontando com o PAE JURUTI VELHO, chega-se no marco M-21 de Latitude 2°35’32,01’’Sul e Longitude 56°08’40,00’’ Oeste e  de coordenada N = 9.713.446,470m e E = 595.109,032m; deste, seguindo com uma distância de 7.859,53 metros e com o azimute plano de 0°02’17’’, confrontando com o PAE JURUTI VELHO, chega-se no marco M-22 de Latitude 2°31’16,05’’Sul e Longitude 56°08’40,00’’ Oeste e  de coordenada N = 9.721.306,000m e E = 595.114,268m; deste, seguindo com uma distância de 1.902,53 metros e com o azimute plano de 25°04’01’’, confrontando com o PAE JURUTI VELHO, chega-se no marco M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

MEMORIAL
NOME
: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

MEMORIAL N°
: 2543/2010

MUNICÍPIO
: JURUTI, SANTARÉM E AVEIRO

DENOMINAÇÃO
:
ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL E PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE ÁREA 02.
PERÍMETRO
:
462.260,22m
ÁREA:
233.073,3617ha
LIMITES :

NORTE
:
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL
LESTE
:
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL
SUL
:
POLÍGONO DAS DESAPROPRIAÇÕES DE ALTAMIRA; PARNA DA AMAZÔNIA
OESTE
:
TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU; REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS; ESTADO DO AMAZONAS; GLEBA NOVA OLINDA III; PAE JURUTI VELHO
MEMORIAL DESCRITIVO:
Partindo do marco M-001, definido pela coordenada geográfica de Latitude 3°11’48,75’’Sul e Longitude 56°07’28,28’’ Oeste Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.646.603,330m Norte e 597.272,380m Leste referida ao meridiano central 57° WGr, deste, seguindo a montante do Igarapé braço pequeno do rio Arapiuns e confrontando com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-002 de Latitude 3°12’31,23’’Sul e Longitude 56°07’35,12’’ Oeste e  de coordenada N = 9.645.299,060m e E = 597.060,148m; deste, seguindo a montante do Igarapé Aruá e confrontando com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-003 de Latitude 3°31’13,71’’Sul e Longitude 56°06’41,48’’ Oeste e de coordenada N = 9.610.828,910m e E = 598.684,393m; deste, seguindo com uma distância de 2.799,57 metros e com o azimute plano de 140°03’23’’confrontando com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-004 de Latitude 3°32’23,55’’Sul e Longitude 56°05’43,16’’ Oeste e  de coordenada N = 9.608.682,540m e E = 600.481,810m; deste, seguindo a jusante do braço do Igarapé Cautaeré sem denominação e confrontando com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-005 de Latitude 3°35’21,03’’Sul e Longitude 56°06’41,48’’ Oeste e  de coordenada N = 9.603.234,260m e E = 598.677,090m; deste seguindo a montante do braço do Igarapé Cautaeré sem denominação e confrontando com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-006 de Latitude 3°37’34,59’’Sul e Longitude 56°04’42,68’’ Oeste e  de coordenada N = 9.599.129,270m e E = 602.338,329m; deste, seguindo com uma distância de 5.469,36 metros e com o azimute plano de 176°54’57’’, confrontando com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL e POLÍGONO DAS DESAPROPRIAÇÕES DAS ALTAMIRAS, chega-se no marco M-007 de Latitude 3°40’32,43’’Sul e Longitude 56°04’32,96’’ Oeste e  de coordenada N = 9.593.667,830m e E = 602.632,604m; deste, seguindo a montante do Igarapé Cautaeré, confrontando com REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL e POLÍGONO DAS DESAPROPRIAÇÕES DAS ALTAMIRAS, chega-se no marco M-008 de Latitude 3°38’58,47’’ Sul  e  Longitude  56°07’30,06’’ Oeste  e  de  coordenada N = 9.596.558,370m e E = 597.171,785m; deste, seguindo com uma distância de 2.382,98 metros e com o azimute plano de 214°24’06’’, confrontando com POLÍGONO DAS DESAPROPRIAÇÕES DAS ALTAMIRAS chega-se no marco M-009 de Latitude 3°40’02,55’’Sul e Longitude 56°08’13,64’’ Oeste e de coordenada N = 9.594.592,180m e E = 595.825,420m; deste, seguindo a jusante do braço do rio Mamuru sem denominação, confrontando com POLÍGONO DAS DESAPROPRIAÇÕES DAS ALTAMIRAS e o PARNA DA AMAZÔNIA chega-se no marco M-010 de Latitude 3°39’42,07’’Sul e Longitude 56°14’02,87’’ Oeste e  de coordenada N = 9.595.230,620m e E = 585.052,117m; deste, seguindo a jusante do braço do rio Mamuru sem denominação, confrontando com o PARNA DA AMAZÔNIA, chega-se no marco M-011 de Latitude 3°43’37,10’’Sul e Longitude 56°14’47,43’’ Oeste e  de coordenada N = 9.588.014,830m e E = 583.671,196m; deste, seguindo com uma distância de 3.282,87 metros e com o azimute plano de 217°05’58’’, confrontando com o PARNA DA AMAZÔNIA, chega-se no marco M-012 de Latitude 3°45’02,42’’Sul e Longitude 56°15’51,56’’ Oeste e de coordenada N = 9.585.396,450m e E = 581.690,961m; deste seguindo a jusante do braço do rio Mamuru sem denominação, confrontando com o PARNA DA AMAZÔNIA, chega-se no marco M-013 de Latitude 3°45’05,84’’Sul e Longitude 56°19’14,37’’ Oeste e  de coordenada N = 9.585.296,620m e E = 575.434,699m; deste, seguindo a jusante do rio Mamuru, confrontando com o PARNA DA AMAZÔNIA,, chega-se no marco M-014 de Latitude 3°44’53,63’’Sul e Longitude 56°19’21,19’’ Oeste e de coordenada N = 9.585.671,530m e E = 575.224,880m; deste, seguindo a montante do braço do rio Mamuru sem denominação, confrontando com o PARNA DA AMAZÔNIA, chega-se no marco M-015 de Latitude 3°48’50,91’’Sul e Longitude 56°24’15,62’’ Oeste e de coordenada N = 9.578.392,360m e E = 566.137,640m; deste, seguindo com uma distância de 815,72 metros e com o azimute plano de 239°51’11’’, confrontando com o PARNA DA AMAZÔNIA, chega-se no marco M-016 de Latitude 3°49’04,27’’Sul e Longitude 56°24’38,48’’ Oeste e de coordenada N = 9.577.982,690m e E = 565.432,254m; deste, seguindo a jusante do braço do igarapé Mariaquã sem denominação, confrontando com o PARNA DA AMAZÔNIA, chega-se no marco M-017 de Latitude 3°47’38,62’’Sul e Longitude 56°29’40,88’’ Oeste e de coordenada N = 9.580.618,400m e                  E = 556.106,875m; deste, seguindo a montante do igarapé Mariaquã, confrontando com o PARNA DA AMAZÔNIA, chega-se no marco M-018 de Latitude 3°52’31,12’’Sul e Longitude 56°31’19,95’’ Oeste e de coordenada N = 9.571.638,830m e E = 553.046,207m; deste, seguindo a montante igarapé São Roque, confrontando com o PARNA DA AMAZÔNIA, chega-se no marco M-019 de Latitude 3°53’35,25’’Sul e Longitude 56°32’59,48’’ Oeste e  de coordenada N = 9.569.671,270m e E = 549.975,823m; deste, seguindo com uma distância de 9.787,30 metros e com o azimute plano de 359°50’29’’, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-020 de Latitude 3°48’16,50’’Sul e Longitude 56°33’00,52’’ Oeste e de coordenada N = 9.579.458,530m e E = 549.948,708m; deste, seguindo com uma distância de 8.697,16 metros e com o azimute plano de 352°53’13’’, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-021 de Latitude 3°43’35,45’’Sul e Longitude 56°33’35,58’’ Oeste e de coordenada N = 9.588.088,750m e E = 548.871,764m; deste, seguindo a jusante do braço do igarapé Mariaquã sem denominação, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-022 de Latitude 3°41’59,27’’Sul e Longitude 56°31’40,32’’ Oeste e de coordenada N = 9.591.040,320m e E = 552.428,549m; deste, seguindo a  jusante do braço do igarapé Mariaquã sem denominação, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-023 de Latitude 3°41’00,55’’Sul e Longitude 56°31’08,43’’ Oeste e de coordenada N = 9.592.842,730m e E = 553.413,273m; deste, seguindo com uma distância de 6.120,72 metros e com o azimute plano de 19°48’42’’, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-024 de Latitude 3°37’52,98’’Sul e Longitude 56°30’01,29’’ Oeste e de coordenada N = 9.598.601,170m e E = 555.487,774m; deste, seguindo a jusante do braço do igarapé Ipiranga, sem denominação, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-025 de Latitude 3°30’09,98’’Sul e Longitude 56°34’44,48’’ Oeste e de coordenada N = 9.612.821,860m e E = 546.758,022m; deste, seguindo com uma distância de 1.726,68 metros e com o azimute plano de 2°58’32’’, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-026 de Latitude 3°29’13,82’’Sul e Longitude 56°34’41,60’’ Oeste e de coordenada N = 9.614.546,210m e E = 546.847,653m; deste, seguindo a jusante do braço do igarapé Ipiranga, sem denominação, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-027 de Latitude 3°28’53,66’’Sul e Longitude 56°34’46,64’’ Oeste e  de coordenada N = 9.615.165,290m e E = 546.692,426m; deste, seguindo a jusante do braço do igarapé Ipiranga, sem denominação, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-028 de Latitude 3°28’31,34’’Sul e Longitude 56°34’50,96’’ Oeste e  de coordenada N = 9.615.850,680m e E = 546.559,441m; deste, seguindo com uma distância de 12.492,88 metros e com o azimute plano de 330°27’14’’, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-029 de Latitude 3°22’37,46’’Sul e Longitude 56°38’10,76’’ Oeste e  de coordenada N = 9.626.718,980m e E = 540.398,918m; deste, seguindo com uma distância de 8.073,18 metros e com o azimute plano de 278°55’11’’, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-030 de Latitude 3°21’56,78’’Sul e Longitude 56°42’29,24’’ Oeste e  de coordenada N = 9.627.970,720m e E = 532.423,372m; deste, seguindo a jusante do braço do igarapé Uaicupará, sem denominação, confrontando com a TERRA INDÍGENA ANDIRA-MARAU, chega-se no marco M-031 de Latitude 3°14’23,12’’Sul e Longitude 56°45’52,22’’ Oeste e  de coordenada N = 9.641.901,430m e E = 526.163,219m; deste, seguindo com uma distância de 29.220,65 metros e com o azimute plano de 25°10’14’’, confrontando com o ESTADO DO AMAZONAS, chega-se no marco M-032 de Latitude 3°00’01,70’’Sul e Longitude 56°39’09,80’’ Oeste e de coordenada N = 9.668.347,470m e E = 538.591,150m; deste, seguindo com uma distância de 5.573,41 metros e com o azimute plano de 185°23’43’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-033 de Latitude 3°03’02,42’’Sul e Longitude 56°39’26,72’’ Oeste e  de coordenada N = 9.662.798,750m e E = 538.067,108m; deste, seguindo com uma distância de 7.075,60 metros e com o azimute plano de 167°57’46’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-034 de Latitude 3°06’47,78’’Sul e Longitude 56°38’38,84’’ Oeste e de coordenada N = 9.655.878,730m e E = 539.542,703m; deste, seguindo com uma distância de 5.091,18 metros e com o azimute plano de 210°43’43’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-035 de Latitude 3°09’10,34’’Sul e Longitude 56°40’03,08’’ Oeste e de coordenada N = 9.651.502,370m e E  =  536.941,242m;  deste,  seguindo  com  uma  distância  de  16.321,25 metros e com o azimute plano de 142°52’40’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-036 de Latitude 3°16’14,06’’Sul e Longitude 56°34’43,76’’ Oeste e de coordenada   N = 9.638.488,610m e E = 546.791,383m; deste, seguindo com uma distância de 750,85 metros e com o azimute plano de 142°40’35’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-037 de Latitude 3°16’33,50’’Sul e Longitude 56°34’29,00’’ Oeste e de coordenada N = 9.637.891,520m e E = 547.246,633m; deste, seguindo com uma distância de 1.448,45 metros e com o azimute plano de 143°16’43’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-038 de Latitude 3°17’11,30’’Sul e Longitude 56°34’00,92’’ Oeste e  de coordenada N = 9.636.730,510m e E = 548.112,694m; deste, seguindo com uma distância de 3.687,72 metros e com o azimute plano de 146°46’33’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-039 de Latitude 3°18’51,74’’Sul e Longitude 56°32’55,40’’ Oeste e  de coordenada  N = 9.633.645,610m e E = 550.133,259m; deste, seguindo com uma distância de 10.424,55 metros e com o azimute plano de 180°45’33’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-040 de Latitude 3°24’31,22’’Sul e Longitude 56°32’59,72’’ Oeste e de coordenada N = 9.623.221,970m e E = 549.995,145m; deste, seguindo com uma distância de 8.386,86 metros e com o azimute plano de 169°06’36’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-041 de Latitude 3°28’59,42’’Sul e Longitude 56°32’08,24’’ Oeste e de coordenada  N = 9.614.986,140m e E = 551.579,625m; deste, seguindo com uma distância de 4.830,96 metros e com o azimute plano de 48°58’52’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-042 de Latitude 3°27’16,10’’Sul e Longitude 56°30’10,16’’ Oeste e de coordenada  N = 9.618.156,740m e E = 555.224,553m; deste, seguindo com uma distância de 14.330,80 metros e com o azimute plano de 181°32’26’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-043 de Latitude 3°35’02,66’’Sul e Longitude 56°30’22,40’’ Oeste e de coordenada N = 9.603.831,120m e E = 554.839,307m; deste, seguindo com uma distância de 1.330,82 metros e com o azimute plano de 90°29’15’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-044 de Latitude 3°35’03,00’’Sul e Longitude 56°29’39,26’’ Oeste e de coordenada N = 9.603.819,800m e E = 556.170,081m; deste, seguindo com uma distância de 1.745,71 metros e com o azimute plano de 89°41’05’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-045 de Latitude 3°35’02,66’’Sul e Longitude 56°28’42,68’’ Oeste e de coordenada                                       N = 9.603.829,410m e E = 557.915,767m; deste, seguindo com uma distância de 8.076,85 metros e com o azimute plano de 88°37’24’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-046 de Latitude 3°34’56,18’’Sul e Longitude 56°24’20,96’’ Oeste e de coordenada N = 9.604.023,470m e E = 565.990,281m; deste, seguindo com uma distância de 7.003,16 metros   e   com   o   azimute  plano  de  59°43’58’’,  confrontando com  a  REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-047 de Latitude 3°33’01,09’’Sul e Longitude 56°21’04,99’’ Oeste e de coordenada N = 9.607.553,290m e E = 572.038,799m; deste, seguindo com uma distância de 4.632,98 metros e com o azimute plano de 59°36’20’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-048 de Latitude 3°31’44,66’’Sul e Longitude 56°18’55,52’’ Oeste e de coordenada                                         N = 9.609.897,340m e E = 576.035,034m; deste, seguindo com uma distância de 475,11 metros e com o azimute plano de 76°05’44’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-049 de Latitude 3°31’40,93’’Sul e Longitude 56°18’40,57’’ Oeste e  de coordenada N = 9.610.011,510m e E = 576.496,222m; deste, seguindo com uma distância de 541,25 metros e com o azimute plano de 76°28’15’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-050 de Latitude 3°31’36,80’’Sul e Longitude 56°18’23,52’’ Oeste e  de coordenada N = 9.610.138,130m e E = 577.022,449m; deste, seguindo com uma distância de 2.658,17 metros e com o azimute plano de 76°27’07’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-051 de Latitude 3°31’16,45’’Sul e Longitude 56°16’59,78’’ Oeste e de coordenada N = 9.610.760,830m e E = 579.606,657m; deste, seguindo com uma distância de 5.113,78 metros e com o azimute plano de 76°27’45’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-052 de Latitude 3°30’37,34’’Sul e Longitude 56°14’18,68’’ Oeste e  de coordenada N = 9.611.957,880m e E = 584.578,358m; deste, seguindo com uma distância de 1.808,27 metros e com o azimute plano de 41°55’56’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-053 de Latitude 3°29’53,50’’Sul e Longitude 56°13’39,55’’ Oeste e de coordenada  N = 9.613.303,120m e E = 585.786,737m; deste, seguindo com uma distância de 949,70 metros e com o azimute plano de 41°47’48’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-054 de Latitude 3°29’30,43’’Sul e Longitude 56°13’19,06’’ Oeste e  de coordenada N = 9.614.011,140m e E = 586.419,703m; deste, seguindo com uma distância de 399,30 metros e com o azimute plano de 41°47’49’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-055 de Latitude 3°29’20,73’’Sul e Longitude 56°13’10,44’’ Oeste e  de coordenada N = 9.614.308,820m e E = 586.685,831m; deste, seguindo com uma distância de 3,88 metros e com o azimute plano de 342°06’42’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-056 de Latitude 3°29’20,61’’Sul e Longitude 56°13’10,48’’ Oeste e  de coordenada N = 9.614.312,510m e E = 586.684,640m; deste, seguindo com uma distância de 59,95 metros e com o azimute plano de 74°24’45’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-057 de Latitude 3°29’20,08’’Sul e Longitude 56°13’08,61’’ Oeste e  de coordenada  N = 9.614.328,620m e E = 586.742,388m; deste, seguindo com uma distância de 4,21 metros e com o azimute plano de 74°26’48’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-058 de Latitude   3°29’20,04’’ Sul  e  Longitude  56°13’08,47’’ Oeste  e  de  coordenada   N  =  9.614.329,750m  e  E = 586.746,448m; deste, seguindo com uma distância de 76,85 metros e com o azimute plano de 22°34’16’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-059 de Latitude 3°29’17,73’’Sul e Longitude 56°13’07,52’’ Oeste e  de coordenada N = 9.614.400,710m e E = 586.775,944m; deste, seguindo com uma distância de 15,52 metros e com o azimute plano de 22°33’57’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-060 de Latitude 3°29’17,27’’Sul e Longitude 56°13’07,33’’ Oeste e  de coordenada N = 9.614.415,040m e E = 586.781,899m; deste, seguindo com uma distância de 45,45 metros e com o azimute plano de 135°59’12’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-061 de Latitude 3°29’18,33’’Sul e Longitude 56°13’06,30’’ Oeste e  de coordenada  N = 9.614.382,350m e E = 586.813,482m; deste, seguindo com uma distância de 16.049,04 metros e com o azimute plano de 315°34’21’’, seguindo a jusante do igarapé Cautaeré, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-062 de Latitude 3°23’05,36’’Sul e Longitude 56°19’10,67’’ Oeste e  de coordenada N = 9.625.843,540m e E = 575.579,041m; deste, seguindo a montante do igarapé Benduína, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS, chega-se no marco M-063 de Latitude 3º 22’35,21” Sul e Longitude 56º 19’30,03” Oeste e de coordenada N = 9.626.769,5393m e E = 574.982,2394m; deste, seguindo com uma distância de 19.572,08 metros e com o azimute plano de 7°13’34’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-064 de Latitude 3º 12’2,82” Sul e Longitude 56º 18’10,69” Oeste e de coordenada N = 9.646.186,1774m e E = 577.444,0798m; deste, seguindo com uma distância de 963,623 metros e com o azimute plano de 268°33’52’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-065 de Latitude 3º 12’3,62” Sul e Longitude 56º 18’41,90” Oeste e de coordenada N = 9.646.162,0345m e E = 576.480,7567m; deste, seguindo com uma distância de 4.155,14 metros e com o azimute plano de 8°44’4’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-066 de Latitude 3º 9’49,86” Sul e Longitude 56º 18’21,55” Oeste e de coordenada N = 9.650.268,9859m e E = 577.111,7455m; deste, seguindo com uma distância de 4.764,43 metros e com o azimute plano de 82°40’0’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-067 de Latitude 3º 9’29,95” Sul e Longitude   56º 15’48,46” Oeste e de coordenada N = 9.650.877,1363m e E = 581.837,2067m; deste, seguindo com uma distância de 984,62 metros e com o azimute plano de 175°16’30’’, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-068 de Latitude 3º 10’1,90” Sul e Longitude 56º 15’45,81” Oeste e  de coordenada N = 9.649.895,8577 m e E = 581.918,3154 m; deste, seguindo a jusante do braço sem denominação do igarapé Curi, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-069 de Latitude 3º 13’7,61” Sul e Longitude 56º 13’7,61” Oeste e de coordenada N = 9.644.189,8860m e  E = 586.796,9485m; deste, seguindo a jusante do braço sem denominação do igarapé Curi, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-070 de Latitude 3º 13’25,14” Sul e Longitude  56º 11’7,16” Oeste e de coordenada N = 9.643.648,6309m e E = 590.514,1749m; deste, seguindo a jusante do igarapé Curi, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, , chega-se no marco M-071 de Latitude 3º 8’34,12” Sul e Longitude 56º 7’39,43” Oeste e de coordenada N = 9.652.579,9013m e E = 596.933,0466 m; deste, seguindo a montante do igarapé Braço Pequeno do Arapiuns, confrontando com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREA PARA GESTÃO FLORESTAL, chega-se no marco M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

D E C R E T O   Nº 2.668, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Homologa a Resolução nº 028, de 21 de outubro de 2010, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a alteração do art. 2º do Decreto nº 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 5ª Reunião Plenária, realizada em 21 de outubro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a anexa Resolução nº 028, de 21 de outubro de 2010, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, conforme deliberação da 5ª Reunião Plenária, realizada em 21 de outubro de 2010, aprova a alteração do art. 2º do Decreto nº 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Art. 2º O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta dias), o Decreto de alteração deste benefício, a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
RESOLUÇÃO N.º 028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Aprova a alteração do art. 2º do Decreto n.º 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações da 5ª reunião plenária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, realizada em 21 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do art. 2º do Decreto n.º 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, conforme deliberação da 5ª reunião plenária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, realizada em 21 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução, após homologada por Decreto da Governadora do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CRISÓSTOMO WEYL A. COSTA
Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento
Sócio-econômico do Estado do Pará, em exercício

D E C R E T O   Nº 2.669, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.491, de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária;
Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, conforme Ata da 5ª Reunião Plenária, realizada em 21 de outubro de 2010, encaminhada por meio do Ofício nº 1903/2010-GS/SEDECT, de 9 de dezembro de 2010;
Considerando o disposto na Resolução nº 028, de 21 de outubro de 2010, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e no Decreto nº 2.668, de 21 de dezembro de 2010, que homologa a Resolução nº 028/10,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 38, de 5 de março de 2007, que concede tratamento  tributário  às  operações  que  especifica,  realizadas  pela Empresa DURLICOUROS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica concedido crédito presumido de 65% (sessenta e cinco por cento), calculado sobre o ICMS apurado, correspondente às saídas interestaduais do produto couro wet blue e dos subprodutos raspas depiladas, raspas caleiradas, recortes, aparas, sebo cru, sebo cozido e raspas pet realizadas pela empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.236.559-1.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Nomeia membros -do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS.
 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº 048/2010 - CEDRS, constante do Processo nº 2010/268764;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.405, de 8 de julho de 2010, que altera e modifica a redação do Decreto nº 4.571, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros a seguir relacionados para comporem o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, biênio 2010/2012.
I – Representantes do Poder Público
Secretaria de Estado de Agricultura – SAGRI
Titular: CÁSSIO ALVES PEREIRA
Suplente: ANDERSON BORGES SERRA
Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEDECT
Titular: ADEJARD GAIA CRUZ
Suplente: JOSÉ ADRIANO MARINI
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA
Titular: ANDRÉA NAZARÉ LIMA MOTTA
Suplente: RAIMUNDA MELLO
Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura – SEPAQ
Titular: CLAUDIONOR ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
Suplente: RAIMUNDO CARLOS FARIAS
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER/PA
Titular: WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA
Suplente: RAIMUNDO NONATO DA SILVEIRA RIBEIRO
Instituto de Terras do Pará – ITERPA
Titular: GIROLAMO DOMENICO TRECCANI
Suplente: JOSÉ MARIA HESKETH CONDURU NETO
Caixa Econômica Federal – CEF
Titular: EVANDRO NARCISO DE LIMA
Suplente: CAROLINA DO SOCORRO MORAES DE ANDRADE
Embrapa Amazônia Oriental
Titular: CLÁUDIO JOSÉ REIS DE CARVALHO
Suplente: RAIMUNDO NONATO ALVES BRABO
Banco do Brasil S/A – BB
Titular: JOÃO BATISTA TRINDADE FILHO
Suplente: SÉRGIO APARECIDO DE JESUS
Banco da Amazônia S/A
Titular: LISETE MARIA HORTÊNCIO BATISTA
Suplente: MANOEL PIEDADE  PEREIRA DA SILVA
Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ
Titular: AFONSO RODRIGUES VIANNA NETO
Suplente: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Superintendência Federal de Agricultura – MAPA – SFA
Titular: ADRIROSEO RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS
Suplente: ANTONIO CARLOS AZEVEDO DE ARAÚJO
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR
Titular: JORGE ALBERTO GAZEL YARED
Suplente: MILTON GUIMARÃES LIMA JÚNIOR
Centrais de Abastecimento do Pará S/A – CEASA/PA
Titular: ANTONIO FERNANDO PALHETA SOUZA
Suplente: CARLOS LOPES VALENTE
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ
Titular: ALIOMAR ARAPIRACA DA SILVA
Suplente: SÁLVIO CARLOS FREIRE DA SILVA
Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira/PA – CEPLAC
Titular: RAYMUNDO DA SILVA MELLO JÚNIOR
Suplente: LUIZ PINTO DE OLIVEIRA
Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
Titular: JOSÉ AMÉRICO BOUÇÃO VIANA
Suplente: KARINA LADEIRA GUERREIRO VILAR DE MELO
Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário – DFDA
Titular: SORAYA VIANA ALMEIDA
Suplente: EDINALDO SOUSA SANTOS
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Titular: ELIELSON PEREIRA DA SILVA
Suplente: ELIAS JOSÉ TUMA FILHO
II – Representantes da Sociedade Civil
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB – Região Norte
Titular: LINDOMAR DE JESUS DE SOUSA SILVA
Suplente: ROSE DA SILVA MONTEIRO
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará e Amapá – FETAGRI
Titular: CARLOS AUGUSTO SANTOS SILVA
Suplente: MANUEL IMBIRIBA SARMENTO
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará – FAEPA
Titular: CARLOS FERNANDES XAVIER
Suplente: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP
Titular: MÁRIO MARTINS JUNIOR
Suplente: EULER GOUVEIA E SOUZA
Federação dos Pescadores do Pará – FEPA
Titular: ORLANDO PALHETA LOBATO
Suplente: RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA
Fórum dos Povos Indígenas
Titular: BEKWAI KAYAPÓ
Suplente: LUCIVALDO KARO MUNDURUCU
Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombolas do Pará – MALUNGU
Titular: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO GALIZA
Suplente: SALOMÃO DA COSTA
Representação de Movimento de Mulheres Rurais
Titular: JUREMA MARIA DO AMPARO
Suplente: EUCI ANA DA COSTA
Conselho Nacional dos Seringueiros – CNS
Titular: ATANAGILDO DE DEUS MATOS
Suplente: MILTON ANTONIO DA COSTA SANTOS
Rede de Ater Pará
Titular: ANTONIO RAIFSON FONSECA
Suplente: MARCIO DE PAULO DIAS
Fórum de Educação no Campo
Titular: LEILA DA SILVA REIS
Representação da Juventude Rural
Titular: ALEXA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA
Suplente: EDINEI NASCIMENTO DA SILVA
Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Pará – OCB-PA
Titular: ERNANDES RAIOL DA SILVA
Suplente: FRANCISCO JOSÉ BRAGA PESSOA
Movimento dos Pescadores do Pará – MOPEPA
Titular: THOMAZ MARIA MIRANDA RIBEIRO
Suplente: ALADIM DE ALFAIA GOMES
Sociedade de Preservação dos Recursos Naturais e Culturais da Amazônia – SOPREN
Titular: OTTO CABRAL MENDES
Suplente: WALTER CHILE
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – FETRAF
Titular: FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO
Suplente: RAIMUNDO NONATO COELHO DE SOUZA
Conselho do Estado dos Secretários Municipais de Agricultura do Estado do Pará – CESMAG
Titular: JOSÉ ADALBERTO TORRES DE MORAES
Suplente: DINALDO RODRIGUES TRINDADE
Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra do Pará – MST
Titular: JOÃO BATISTA SOUZA
Suplente: TEÓFILO DA SILVA NUNES
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará – SEBRAE/PA
Titular: CLEIDE CILENE TAVARES RODRIGUES
Suplente: CARLOS DOS REIS LISBOA JÚNIOR
Art. 2º O mandato dos Conselheiros ora nomeados é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
* Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº 31.815, de 21 de dezembro de 2010.

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Exonera membro da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o teor do Memorando nº. 020, de 8 de outubro de 2010, constante do Processo nº. 262094/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI que funciona junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, a representante abaixo nominada:
Vice-Presidente: LUANA DE CASTRO SAUMA MONTE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência a JOÃO BOSCO LOBO, Secretário de Estado de Transportes, inscrito no CPF/MF nº. 005.984.702-63, a AMBIRE JOSÉ GLUCK PAUL, Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Transportes, CPF/MF nº. 004.088.162-87, e a DENISE SOUSA ARAÚJO, Diretora do Departamento Financeiro da SETRAN, CPF/MF nº. 263.325.902-20, para movimentarem a conta corrente 10.870-7, da Agência 01674 do Banco do Brasil S.A., tais como:
I - utilizar o crédito aberto na forma e condições;
II - receber, passar recibo e dar quitação;
III - confessar, transigir, desistir;
IV - reivindicar direitos;
V - solicitar saldos e extratos;
VI - assinar instrumento de crédito;
VII - consultar depósitos judiciais via internet;
VIII - assinar aditivo de qualquer espécie;
IX - assinar contrato de abertura de crédito;
X - assinar a apólice de seguro;
XI - efetuar transferências para pagamentos, inclusive por meio eletrônico;
XII - efetuar resgate de aplicações financeiras;
XIII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XIV - efetuar saques na conta corrente;
XV - efetuar saques na poupança;
XVI - efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico;
XVII - efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico;
XVIII - receber ordens de pagamento;
XIX - solicitar saldos e extratos da conta e dos investimentos;
XX - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
XXI - emitir comprovantes.
Parágrafo único. Os documentos acima descritos deverão ser assinados por, no mínimo, dois ordenadores, podendo ser considerada qualquer combinação dentre os membros descritos acima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Programa Federal de Auxílio a Aeroportos, firmado entre o Ministério da Aeronáutica e o Governo do Estado do Pará para a execução de obras de melhoramento dos aeroportos de Conceição do Araguaia e São Félix do Xingu,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência a JOÃO BOSCO LOBO, Secretário de Estado de Transportes, inscrito no CPF/MF nº. 005.984.702-63, a AMBIRE JOSÉ GLUCK PAUL, Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Transportes, CPF/MF nº. 004.088.162-87, e a DENISE SOUSA ARAÚJO, Diretora do Departamento Financeiro da SETRAN, CPF/MF nº. 263.325.902-20, para movimentarem as contas correntes 10.648-8 e 10.546-5, ambas da Agência 01674 do Banco do Brasil S.A., tais como:
I - utilizar o crédito aberto na forma e condições;
II - receber, passar recibo e dar quitação;
III - confessar, transigir, desistir;
IV - reivindicar direitos;
V - solicitar saldos e extratos;
VI - assinar instrumento de crédito;
VII - consultar depósitos judiciais via internet;
VIII - assinar aditivo de qualquer espécie;
IX - assinar contrato de abertura de crédito;
X - assinar a apólice de seguro;
XI - efetuar transferências para pagamentos, inclusive por meio eletrônico;
XII - efetuar resgate de aplicações financeiras;
XIII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XIV - efetuar saques na conta corrente;
XV - efetuar saques na poupança;
XVI - efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico;
XVII - efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico;
XVIII - receber ordens de pagamento;
XIX - solicitar saldos e extratos da conta e dos investimentos;
XX - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
XXI - emitir comprovantes.
Parágrafo único. Os documentos acima descritos deverão ser assinados por, no mínimo, dois ordenadores, podendo ser considerada qualquer combinação dentre os membros descritos acima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 1048-GAB, datado de 6 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, conforme Processo nº. 2010/290486;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-128 da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado dos dias 20 e 21 de maio de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH.
MUNICÍPIO: BELÉM
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – CIÊNCIAS SOCIAIS
EVALDO MENEZES DA SILVA
LEANDRO SCHILIPAKE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-131 da Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de junho de 2010;
Considerando os termos do Ofício no. 2988 - GABS da Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA, datado de 30 de novembro de 2010, conforme Processo nº. 2010/287076,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a candidata relacionada neste Decreto para exercer, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA.
CARGO: MÉDICO–ESPECIALIDADE: DERMATOLOGIA /PÓLO BELÉM
BRUNA MARIA DA CRUZ CRESCENTE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Ana júlia DE VASCONCELOS carepa
Governadora do Estado