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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31804 de 03/12/2010 - RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2010-MP/3ªPJ/DC/PP - Ref. As supostas contratações irregulares de servidores para o IDEFLOR, mesmo havendo concursados aguardando nomeação -DIÁRIO OFICIAL Nº. 31804 de 03/12/2010



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31804 de 03/12/2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2010-MP/3ªPJ/DC/PP

Número de Publicação: 184929

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS
E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE BELÉM


RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2010-MP/3ªPJ/DC/PP


O 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE BELÉM, Capital do Estado do Pará, no desempenho de suas atribuições legais, no exercício de atribuições institucionais de que tratam os artigos 127 e 129, incisos II e III da Constituição Federal, visando o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, a fim de evitar o ajuizamento das ações judiciais cabíveis, com a adoção de providências administrativas mais céleres para a implementação dos direitos assegurados no ordenamento jurídico pátrio;

CONSIDERANDO a tramitação do Expediente Administrativo nº 118/2009-MP/PJDCPP que versa sobre supostas contratações irregulares de servidores para o IDEFLOR, mesmo havendo concursados aguardando nomeação;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a proteção dos direitos constitucionais do cidadão, cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e moralidade que devem nortear a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 127 da Constituição Federal[1], das Leis nº 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e nº 8625/93[2] (Lei Orgânica Nacional do MP), o Ministério Público possui legitimidade para emitir recomendações administrativas, requisitar documentos e informações, dentre outras providências;

CONSIDERANDO que a 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém possui atribuição específica para defesa dos direitos constitucionais e proteção do patrimônio público;

     
CONSIDERANDO, finalmente, a possibilidade da efetiva resolução dos problemas de interesses individuais indisponíveis, sociais e coletivos, pela via administrativa e em tempo razoável, sem as delongas e prazos dos processos judiciais, sendo dever do Ministério Público, por todos os meios em direito admitidos, fiscalizar a aplicação das Leis, garantindo o cumprimento do ordenamento jurídico pátrio;

RESOLVE

01- RECOMENDAR ao Ilustríssimo Senhor JORGE YARED, Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará para que, utilizando todos os meios legais postos à disposição das autoridades públicas, no cumprimento da legislação em vigor, adote as seguintes providências:

1.1– Que se abstenha de formalizar qualquer contratação/nomeação de servidor público para o exercício de cargo ou função com atribuição semelhante às relativas aos Técnicos em Gestão Florestal – Direito, até que sejam nomeados todos os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público C-127, conforme prazo legal;

2- REQUISITAR ao Senhor JORGE YARED, Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará, com fulcro no artigo 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7347/85[3], que, no prazo de QUINZE (15) dias:

2.1 - PRESTE INFORMAÇÕES ao Ministério Público Estadual, especificamente à 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público de Belém, sobre as providências adotadas com relação ao cumprimento da presente recomendação e demais informações que entender necessárias sobre o assunto.

3- INFORMAR que o NÃO-ATENDIMENTO da presente, no prazo e nas condições fixadas, poderá ensejar a adoção das demais providências legais cabíveis, a fim de garantir a efetivação dos termos da presente recomendação, inclusive com fulcro nas Leis nº 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública), nº 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP) e nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), dentre outras, a fim de que sejam aplicadas às sanções previstas nos citados diplomas legais, além de outras que, em tese, implicam em responsabilização de ordem administrativa, penal e civil, e que podem alcançar o Ente Público Estatal e/ou pessoalmente o(a) gestor(a) público(a), além de outras providências legais necessárias ao fiel cumprimento da lei, tudo para resguardar o exercício da cidadania e os direitos dos interessados.


Encaminhe-se cópia da presente recomendação ao destinatário, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração, ao Centro de Apoio Operacional Constitucional e ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará, para conhecimento, cumprimento no prazo fixado e fins de direito.

Publique-se e cumpra-se.
Belém, 29 de setembro de 2010.

JOSÉ MARIA COSTA LIMA JUNIOR3º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, em exercício.