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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31243 de 29/08/2008 - Considerando o acordo judicial homologado nos autos da Ação Ordinária nº. 2005.1.017977-1 (em apenso à execução nº. 2008.1.032740-0), em trâmite na 3ª Vara da Fazenda de Belém, para que seja nomeada, no cargo de Delegado de Polícia Civil, a candidata abaixo indicada;



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31243 de 29/08/2008

GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS

D E C R E T O   Nº 1.222, de 28 de agosto de 2008.
Dispõe sobre os índices percentuais de distribuição aos Municípios das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Os índices percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurados de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2009, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

ANEXO ÚNICO
ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARAENSES
NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2009

Nome do Município
Índice de Participação
ABAETETUBA
0,47
ABEL FIGUEIREDO
0,15
ACARÁ
0,24
AFUÁ
0,18
AGUA AZUL DO NORTE
0,43
ALENQUER
0,31
ALMEIRIM
1,27
ALTAMIRA
1,54
ANAJÁS
0,18
ANANINDEUA
4,52
ANAPU
0,25
AUGUSTO CORRÊA
0,15
AURORA DO PARÁ
0,17
AVEIRO
0,20
BAGRE
0,14
BAIÃO
0,21
BANNACH
0,16
BARCARENA
6,28
BELÉM
20,50
BELTERRA
0,18
BENEVIDES
0,71
BOM JESUS DO TOCANTINS
0,17
BONITO
0,12
BRAGANÇA
0,39
BRASIL NOVO
0,21
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA
0,14
BREU BRANCO
0,68
BREVES
0,49
BUJARU
0,14
CACHOEIRA DO ARARI
0,15
CACHOEIRA DO PIRIÁ
0,15
CAMETÁ
0,27
CANAÃ DOS CARAJÁS
2,13
CAPANEMA
0,58
CAPITÃO POÇO
0,23
CASTANHAL
1,51
CHAVES
0,20
COLARES
0,12
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
0,49
CONCÓRDIA DO PARÁ
0,16
CUMARU DO NORTE
0,36
CURIONÓPOLIS
0,22
CURRALINHO
0,14
CURUÁ
0,13
CURUÇÁ
0,16
DOM ELISEU
0,50
ELDORADO DOS CARAJÁS
0,30
FARO
0,17
FLORESTA DO ARAGUAIA
0,22
GARRAFÃO DO NORTE
0,16
GOIANÉSIA DO PARÁ
0,34
GURUPÁ
0,17
IGARAPÉ-AÇU
0,19
IGARAPÉ-MIRI
0,23
INHANGAPI
0,13
IPIXUNA DO PARÁ
0,33
IRITUIA
0,16
ITAITUBA
1,15
ITUPIRANGA
0,30
JACAREACANGA
0,35
JACUNDÁ
0,38
JURUTI
0,20
LIMOEIRO DO AJURU
0,13
MÃE DO RIO
0,20
MAGALHÃES BARATA
0,11
MARABÁ
6,43
MARACANÃ
0,14
MARAPANIM
0,14
MARITUBA
0,81
MEDICILÂNDIA
0,30
MELGAÇO
0,15
MOCAJUBA
0,15
MOJU
0,36
MONTE ALEGRE
0,41
MUANÁ
0,16
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
0,16
NOVA IPIXUNA
0,15
NOVA TIMBOTEUA
0,13
NOVO PROGRESSO
0,57
NOVO REPARTIMENTO
0,42
ÓBIDOS
0,33
OEIRAS DO PARÁ
0,16
ORIXIMINÁ
2,65
OURÉM
0,14
OURILÂNDIA DO NORTE
0,25
PACAJÁ
0,31
PALESTINA DO PARÁ
0,14
PARAGOMINAS
1,38
PARAUAPEBAS
9,68
PAU D’ARCO
0,15
PEIXE-BOI
0,12
PIÇARRA
0,20
PLACAS
0,19
PONTA DE PEDRAS
0,15
PORTEL
0,45
PORTO DE MOZ
0,25
PRAINHA
0,23
PRIMAVERA
0,12
QUATIPURU
0,12
REDENÇÃO
0,87
RIO MARIA
0,33
RONDON DO PARÁ
0,42
RURÓPOLIS
0,23
SALINÓPOLIS
0,20
SALVATERRA
0,14
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
0,20
SANTA CRUZ DO ARARI
0,12
SANTA ISABEL DO PARÁ
0,29
SANTA LUZIA DO PARÁ
0,15
SANTA MARIA DAS BARREIRAS
0,33
SANTA MARIA DO PARÁ
0,16
SANTANA DO ARAGUAIA
0,60
SANTARÉM
2,22
SANTARÉM NOVO
0,11
SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
0,16
SÃO CAETANO DE ODIVELAS
0,13
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
0,17
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
0,15
SÃO FÉLIX DO XINGU
0,86
SÃO FRANCISCO DO PARÁ
0,13
SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
0,27
SÃO JOÃO DA PONTA
0,11
SÃO JOÃO DE PIRABAS
0,13
SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
0,14
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
0,25
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
0,14
SAPUCAIA
0,19
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
0,20
SOURE
0,16
TAILÂNDIA
0,66
TERRA ALTA
0,12
TERRA SANTA
0,14
TOMÉ-AÇU
0,46
TRACUATEUA
0,14
TRAIRÃO
0,21
TUCUMÃ
0,41
TUCURUÍ
5,19
ULIANÓPOLIS
0,47
URUARÁ
0,44
VIGIA
0,21
VISEU
0,18
VITÓRIA DO XINGU
0,22
XINGUARA
0,79
TOTAL
100,00

D E C R E T O   N° 1.225, de 28 de agosto de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, situado no Município de Belém, no Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, “l” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e
Considerando, a necessidade de garantir a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado;
Considerando, a necessidade de efetivar o Plano Estadual de Reabilitação do Centro Histórico de Belém dentro das ações do Projeto Viva Cidade,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o  imóvel  urbano, e benfeitorias porventura existentes, situado na Rua Gaspar Viana, nº 152, medindo  6,31m (seis metros e trinta  e um  centímetros) de frente, 24,32m  (vinte e quatro  metros e trinta e dois centímetros) pela lateral direita, 24,69m (vinte e quatro  metros e sessenta e nove  centímetros) pela lateral esquerda, 5,99m (cinco metros e noventa e nove centímetros) de travessão de fundos perfazendo uma área total de  150,66m2 (cento e cinqüenta  metros  quadrados e  sessenta e seis  centímetros quadrados).
 Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

D E C R E T O   N° 1.226, de 28 de agosto de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, situado no Município de Belém, no Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, “l” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e
Considerando, a necessidade de garantir a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado;
Considerando, a necessidade de efetivar o Plano Estadual de Reabilitação do Centro Histórico de Belém dentro das ações  do Projeto Viva Cidade,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel  urbano, e benfeitorias porventura existentes, situado na Rua Gaspar Viana, nº 158, medindo  6,21m (seis metros e vinte  e um  centímetros) de frente, 23,94m  (vinte e três metros e noventa e quatro centímetros) pela lateral direita, 24,32m (vinte e quatro metros e trinta e dois centímetros) pela lateral esquerda, 6,39m (seis metros e trinta  e nove centímetros) de travessão de fundos perfazendo uma área total de  151,61m2 (cento e cinqüenta e um   metros  quadrados e  sessenta e um  centímetros quadrados).
  Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

             D E C R E T O  N° 1.227, de 28 de agosto de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, situado no Município de Belém, no Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, “l” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e
Considerando, a necessidade de garantir a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado;
Considerando, a necessidade de efetivar o Plano Estadual de Reabilitação do Centro Histórico de Belém dentro das ações do Projeto Viva Cidade,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano, e benfeitorias porventura existentes, situado na Rua Gaspar Viana, s/nº, medindo 3,51m (três metros e cinqüenta e um  centímetros) de frente, 10,09m  (dez metros e nove centímetros) pela lateral direita, 10,08m (dez metros e  oito centímetros) pela lateral esquerda, 3,51m (três metros e cinqüenta e um  centímetros) de travessão de fundos perfazendo uma área total de 35,38m2 (trinta e cinco  metros  quadrados e trinta e oito  centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

D E C R E T O   N° 1.228, de 28 de agosto de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, situado no Município de Belém, no Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, “l” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e
Considerando, a necessidade de garantir a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado;
Considerando, a necessidade de efetivar o Plano Estadual de Reabilitação do Centro Histórico de Belém dentro das ações do Projeto Viva Cidade,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano, e benfeitorias porventura existentes, situado na Travessa Leão XIII, nº 32, medindo 8,44m (oito metros e quarenta e quatro centímetros) de frente, 12,32m (doze metros e trinta e dois centímetros) pela lateral direita, 12,38m (doze  metros e trinta e oito centímetros) pela lateral esquerda, 7,80m (sete metros e  oitenta centímetros) de travessão de fundos perfazendo uma área total de 100,85m2 (cem metros  quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

D E C R E T O   N° 1.229, DE 28 de agosto de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, situado no Município de Belém, no Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, “l” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e
Considerando, a necessidade de garantir a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado;
Considerando, a necessidade de efetivar o Plano Estadual de Reabilitação do Centro Histórico de Belém dentro das ações do Projeto Viva Cidade,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o  imóvel  urbano, e benfeitorias porventura existentes, situado na Travessa Leão XIII, nº 40, medindo 13,85m (treze metros e oitenta e cinco centímetros) de frente, 25,95m+2,06m+1,42m  (vinte e cinco metros e noventa e cinco centímetros, dois metros e seis centímetros, um metro e quarenta e dois centímetros) pela lateral direita, que apresenta configuração por alinhamento quebrado, 27,43m (vinte e sete metros e quarenta e três centímetros) pela lateral esquerda, 11,44m (onze metros e quarenta e quatro centímetros) de travessão de fundos perfazendo uma área total de 372,49m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados).
Art. 2° A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3° As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO Nº 1.230, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Constitui Núcleos de Gerenciamento para obras específicas e designa Coordenadores.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de otimizar a utilização dos recursos públicos aquando da gestão e aplicação em projetos de interesse da sociedade,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir o Núcleo de Gerenciamento da Nova Santa Casa-NGNSTC, Unidade Gestora 610202, o Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano-NGTM, Unidade Gestora 390102, e o Núcleo de Gerenciamento da Integração Cultural do Pará-NGICPA, Unidade Gestora 150102, vinculados à Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, à Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos e à Secretaria de Estado de Cultura, respectivamente.
Parágrafo Único. A estrutura organizacional, as atribuições, as competências, bem como a gestão e execução dos projetos dos Núcleos de Gerenciamento, de que trata este artigo, serão normatizadas pelo Comitê Estadual de Captação de Recursos.
Art. 2º Ficam designados para atuarem nos referidos Núcleos de Gerenciamento os servidores a seguir relacionados:
I – Núcleo de Gerenciamento da Nova Santa Casa-NGNSTC
GUSTAVO DUARTE CARDOSO – Coordenador-Geral
LÍVIO CÍCERO CAMPBELL PONTES – Coordenador Administrativo e Financeiro
MIENIDES MENDES DOS SANTOS – Coordenador Técnico
II – Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano-NGTM
LEONARDO LUCIO BARBOSA FERREIRA – Coordenador-Geral
ADERSON DO CARMO BRAGA PESSOA – Coordenador Administrativo e Financeiro
PAULO DE CASTRO RIBEIRO – Coordenador Técnico
III – Núcleo de Gerenciamento da Integração Cultural do Pará-NGICPA
SILVIO NAZARENO LEAL COSTA – Coordenador-Geral
ANA DEOLINDA MELO CAVALHEIRO – Coordenador Administrativo e Financeiro
ALESSANDRO JOSÉ SOLANO REIS – Coordenador Técnico
Art. 3º O acompanhamento da gestão e a execução dos trabalhos dos Núcleos de Gerenciamento ora constituídos caberá ao Comitê Estadual de Captação de Recursos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Substitui membro do Conselho Estadual de Educação-CEE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o teor do Ofício nº. 2.430/08 do Presidente do Conselho Estadual de Educação-CEE;
Considerando os termos do Parecer nº. 459/2008 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a contar de 6 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Educação-CEE, o membro a seguir relacionado:
LAÍSES DO AMPARO BRAGA
Representante da Universidade do Estado do Pará-UEPA
Art. 2º Nomear, com base nos termos do art. 13 da Lei nº 6.170, de 15 de dezembro de 1998, em substituição ao membro de que trata o artigo anterior, o a seguir nominado:
IVANILDE APOLUCENO DE OLIVEIRA
Representante da Universidade do Estado do Pará-UEPA
Art. 3º O membro do referido Conselho ora nomeado completará o mandato do substituído mencionado no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, da Constituição Estadual, combinado ao art. 140, inciso II, parágrafo único, da Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e arts. 118 e 119, inciso III, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, e
Considerando os termos do Acórdão nº 69.772 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, publicado em 21 de janeiro de 2008, no Diário da Justiça do Pará, o qual julgou o Conselho de Justificação aberto para apurar infrações cometidas pelo 2º TENENTE QOPM RG 15.935 HEBER JESSE ALMEIDA MARTINS, reconhecendo que dito oficial praticou atos que configuram infrações disciplinares de natureza “grave”, nos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº. 2.479, de 15 de outubro de 1982 (Regulamento Disciplinar da PMPA), hoje revogado pela Lei Estadual nº. 6.833/2006, e do art. 30, incisos II, III, V, VII, XIII, XIV, XVI e XIX, da Lei Estadual nº 5.251/85 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado), tornando-se indigno do oficialato, o que lhe impôs a perda do posto e da patente;
Considerando os termos do Parecer nº 453/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica demitido, “ex-officio”, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Pará, com a perda do posto e da patente, em cumprimento ao Acórdão nº. 69.722 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, e ao art. 140, inciso II, parágrafo único, da Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e arts. 118 e 119, inciso III, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, o 2º TENENTE QOPM RG 15.935 HEBER JESSE ALMEIDA MARTINS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e X, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 114, inciso I, e 115, inciso II, § 1º, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985,
R E S O L V E:
Art. 1º Demitir, a pedido, nos termos dos arts. 114, inciso I, e 115, inciso II, § 1º, alínea “c”, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, o 1º TEN QOPM RG 30348 ALAN SULLIVAN SILVA DE VASCONCELOS, a contar de 16 de junho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 140, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e art. 106, inciso V, parágrafo único, da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e
Considerando os termos do Acórdão nº. 68.666 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, publicado em 25 de outubro de 2007, no Diário da Justiça do Pará, o qual julgou o Conselho de Justificação aberto para apurar infrações cometidas pelo 1º TENENTE QOPM RG 29.183 ALEXANDRE SOUZA PALMERIM, reconhecendo que dito oficial praticou atos que configuram infrações de natureza “grave”, nos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº. 2.479, de 15 de outubro de 1982 (Regulamento Disciplinar da PMPA), hoje revogado pela Lei nº. 6.833/2006, e art. 30, incisos II, V, VII, XIII, XVII e XIX, da Lei nº. 5.251/85 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado), o que lhe impôs a pena de reforma disciplinar administrativa;
Considerando os termos do Parecer nº. 454/2008 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica reformado disciplinarmente, no quadro de Oficiais da Polícia Militar, em cumprimento ao Acórdão nº. 68.666 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado e art. 140, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e ao art. 106, inciso V, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, o 1º TENENTE QOPM RG 29.183 ALEXANDRE SOUZA PALMERIM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 127, 129, inciso II, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando os termos do Ofício nº. 188/08-Cor. Geral, de 21 de julho de 2008, que trata das acusações contidas no Processo nº. 340.690/2008-PG/GG contra o 1º TENENTE QOPM RG 22.276 CLEITON MESQUITA DOS SANTOS, a saber: que, conforme Ata da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da PMPA, de 28 de agosto de 2006, dita Comissão outorgou conceito profissional insuficiente, gerando sua exclusão dos Quadros de Acesso às promoções efetuadas no dia 25 de setembro de 2006; que, assim, incorreu nas hipóteses do art. 24, alínea “b”, § 1º, combinado com o art. 9º, alínea “b”, disposições da Lei Estadual nº. 5.249, de 24 de julho de 1985 (Lei de Promoção de Oficiais PM/BM) e do art. 33, alínea “b”, § 1º, do seu regulamento (Decreto nº. 4.244, de 28 de janeiro de 1986); e que tal conceito se deveu ao fato de o oficial responder à ação penal militar perante a JME-PA pela prática do delito previsto no Código Penal Militar;
Considerando que o fato gerador de tal exclusão dos Quadros de Acesso foi o conceito insuficiente decorrente do julgamento da CPO PMPA, impedindo o acesso normal de dito oficial à hierarquia da carreira militar, o que lhe impôs a exclusão, em caráter provisório, dos Quadros de Acesso às Promoções Ordinárias da PMPA; situação, todavia, que tem de chegar a um desiderato;
Considerando que a própria Lei 5.249/85, no § 1º do art. 24, determina a abertura de Conselho de Justificação, ex officio, na hipótese da alínea “b”, do seu caput;
Considerando os termos do Parecer nº. 452/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para compor o Conselho de Justificação destinado a apurar as faltas funcionais do 1º TENENTE QOPM RG 22.276 CLEITON MESQUITA DOS SANTOS, os oficiais militares a seguir relacionados:
MAJOR QOPM RG 18.043 ALMÉRIO MORAES PEREIRA – Presidente
CAPITÃO QOPM RG 11.767 JOÃO LUIZ CASTRO DE LIMA – Interrogante e Relator
CAPITÃO QOPM LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES – Escrivão
Art. 2º Fica afastado o oficial justificante 1º TENENTE QOPM RG 22.276 CLEITON MESQUITA DOS SANTOS das suas funções, passando à disposição do Conselho de Justificação, nos termos do art. 130 da Lei nº. 6.833/2006.
Art. 3º O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X, da Constituição Estadual, e o disposto nos arts. 12, alínea “a”, e 13, da Lei nº. 5.249, de 28 de julho de 1985, e
Considerando a decisão contida no Acórdão nº. 52.161 do Órgão Especial do E. TJE-PA e o Mandado de Intimação recebido pela Procuradoria Geral do Estado em 13 de setembro de 2006, determinando o seu cumprimento;
Considerando os termos do Ofício nº. 3.481/PGE-GAB-PCTA, de 24 de julho de 2008, e do Parecer nº. 457/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica promovido ao posto de MAJOR, pelo critério de Antigüidade, em ressarcimento de preterição, no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Pará, a contar de 25 de setembro de 2002, o CAPITÃO QOPM RG 9354 RAIMUNDO DE SOUZA OLIVEIRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data estabelecida no art. 1º, lavrando o Órgão de Pessoal da PMPA, na ficha funcional daquele policial militar, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência do cumprimento da decisão judicial.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e X, da Constituição Estadual, e arts. 3º, § 1º, inciso I, alínea “c”; 6º e 105 da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, com as alterações da Lei nº. 6.230, de 12 de julho de 1999, e
Considerando o disposto no art. 105, § 3º, da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, com alterações da Lei nº. 6.721, de 26 de janeiro de 2005, recepcionado pelo art. 37, § 10, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar para o serviço ativo da Polícia Militar do Pará o 1º TEN QOAPM R/R RG 9.099 ERCIVALDO DA SILVA GAMA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da Lei.
Art. 2º Designar o 1º TEN QOAPM R/R RG 9.099 ERCIVALDO DA SILVA GAMA para a realização de procedimentos correcionais e de polícia judiciária militar, bem como para servir de escrivão nas perscrutações em epígrafe.
Art. 3º Esta reconvocação pode ser prorrogada mediante provocação fundamentada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará.
Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 127, 129, inciso II, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando os termos do Ofício nº. 163/08-Cor. Geral, de 21 de julho de 2008, que trata das acusações contidas no Processo nº. 339.998/2008-PG/GG contra o CAP QOPM RG 24.989 CLEBER AVIZ BARBAS, a saber: que, conforme Ata da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da PMPA, de 21 de julho de 2008, dita Comissão outorgou conceito profissional insuficiente, gerando sua exclusão dos Quadros de Acesso às promoções efetuadas no dia 21 de abril de 2006; que, assim, incorreu nas hipóteses do art. 24, alínea “b”, § 1º, combinado com o art. 9º, alínea “b”, disposições da Lei Estadual nº. 5.249, de 24 de julho de 1985 (Lei de Promoção de Oficiais PM/BM) e do art. 33, alínea “b”, § 1º, do seu regulamento (Decreto nº. 4.244, de 28 de janeiro de 1986); e que tal conceito se deveu ao fato de o oficial ter sido denunciado pela prática de delito previsto no art. 226, § 2º, do Código Penal Militar.
Considerando que o fato gerador de tal exclusão dos Quadros de Acesso foi o conceito insuficiente decorrente do julgamento da CPO PMPA, impedindo o acesso normal de dito oficial à hierarquia da carreira militar, o que lhe impôs a exclusão, em caráter provisório, dos Quadros de Acesso às Promoções Ordinárias da PMPA; situação, todavia, que tem de chegar a um desiderato;
Considerando que a própria Lei 5.249/85, no § 1º do art. 24, determina a abertura de Conselho de Justificação, ex officio, na hipótese da alínea “b”, do seu caput;
Considerando os termos do Parecer nº. 451/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para compor Conselho de Justificação destinado a apurar as faltas funcionais do CAP QOPM RG 24.989 CLEBER AVIZ BARBAS, os oficiais militares a seguir relacionados:
MAJ QOPM RG 18.108 CLÁUDIO ROBERTO GUIMARÃES MATIAS – Presidente
MAJ QOPM RG 18.342 CECÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – Interrogante e Relator
MAJ QOPM RG 18.328 RAIMUNDO ROBERTO SANTOS FRANÇA – Escrivão
Art. 2º Fica afastado o oficial justificante CAP QOPM RG 24.989 CLEBER AVIZ BARBAS das suas funções, passando à disposição do Conselho de Justificação, nos termos do art. 130 da Lei nº. 6.833/2006.
Art. 3º O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, incisos III, V e XX, da Constituição Estadual, e
Considerando o acordo judicial homologado nos autos da Ação Ordinária  nº. 2005.1.017977-1 (em apenso à execução nº. 2008.1.032740-0), em trâmite na 3ª Vara da Fazenda de Belém, para que seja nomeada, no cargo de Delegado de Polícia Civil, a candidata abaixo indicada;
Considerando o Ofício nº. 3697-PGE/GAB/PCTA, de 7 de agosto de 2008, da Procuradoria Geral do Estado, no sentido de que seja cumprida a transação acima mencionada,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROSANA MARIA DA SILVA AZEVEDO para exercer, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo de Delegado de Polícia, com lotação na Polícia Civil do Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
transferir, de 28 de julho a 26 de agosto de 2008 para 8 de setembro a 7 de outubro de 2008, o período de férias concedido através do Decreto datado de 14 de julho de 2008 a ANA SUELY MAIA DE OLIVEIRA, Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, KILDERY ALEXANDRE DO VALE COSTA do cargo em comissão de Gerente II, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Fundação da Criança e do Adolescente do Pará, a contar de 4 de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RENATO JÂNIO FERREIRA MAIA do cargo em comissão de Gerente II, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Fundação da Criança e do Adolescente do Pará, a contar de 4 de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
tornar sem efeito o Decreto datado de 15 de julho de 2008 que nomeou RAPHAEL AUGUSTO DO NASCIMENTO MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Gerente I, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Fundação da Criança e do Adolescente do Pará.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROSA MARIA FERREIRA DA ROCHA do cargo em comissão de Presidente de Comissão, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Fundação da Criança e do Adolescente do Pará, a contar de 25 de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar REGINA LÚCIA ALVES DE LIMA, Presidente da Fundação de Telecomunicações do Pará-FUNTELPA, a viajar à cidade de Amsterdã-Holanda, no período de 10 a 17 de setembro do corrente, a fim de participar da Feira Internacional do Mundo do Conteúdo – IBC2008, concedendo, para tanto, de acordo com o Decreto nº 734/92, alterado pelo Decreto nº 3.805/99, 8 (oito) diárias, devendo responder pelo expediente do Órgão, na ausência da titular, VALDEMIR CHAVES DE SOUSA, Diretor Administrativo e Financeiro.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar ANTÔNIA DO SOCORRO PENA DA GAMA, Secretária de Estado de Pesca e Aqüicultura, a se ausentar de suas funções, em gozo de férias regulamentares, exercício 2007, no período de 1º a 30 de setembro de 2008, devendo responder pelo expediente do Órgão, no impedimento da titular, CONSTANTINO PEDRO DE ALCÂNTARA NETO, Secretário-Adjunto.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ADENILZA AIRES OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, EVA DE SOUZA BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, IZONILDA DE SOUZA MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 20 de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, REGINA GOMES MASCARENHAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 6 de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARLOS ARVELINO MOIOLI para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRE TO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA CRISTINA CARNEIRO PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BRUCE DE SOUZA CORRÊA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HELDER CORECHA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, KELLY MIRANDA FARIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARICLEIA FERNANDES DOS REIS COUTINHO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROBERTA CHERMONT LOPES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RODRIGO SILVA CAVALCANTE para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, TIAGO DA SILVA PITTS CARNEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JASSON IRAN MONTEIRO DA CRUZ do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARMEN SUELY DOS SANTOS COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SOLON COUTO RODRIGUES NETO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA BETÂNIA FERREIRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ÂNGELA SÁVIA DOS ANJOS FARIAS CARDOSO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HILDA DE SOUZA SENA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARTA DO SOCORRO FARIAS BARRIGA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 16 de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, OLIVIOMAR SOUSA BARROS do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 16 de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ISIS MARGARETH XAVIER GOMES do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ALBANILDE PICANÇO DA COSTA RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 4 de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA TERESA NASCIMENTO DE LIMA do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA CLÁUDIA SALDANHA MORAES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, DARLEY NERY QUINTAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, AMANDA DO NASCIMENTO COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HERONDINA TEIXEIRA LIMA do cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, HERONDINA TEIXEIRA LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARLA ROBERTA SILVA DOS SANTOS do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LILIAN PAULA DE SOUZA DIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BEATRIZ FERREIRA DOS REIS FIGUEIRAS do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CLÍVIA RENATA LOUREIRO CROELHAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado



DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CINTHIA ROGÉRIA SILVA BARROSO DE CASTRO do cargo em comissão de Assessor, código GEP-DAS-012.2, com lotação na Fundação de Telecomunicações do Pará, a contar de 13 de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei 5.810, de 24 de janeiro de 1994, GILSON DIAS FARIA do cargo em comissão de Gerente, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Fundação de Telecomunicações do Pará, a contar de 4 de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
tornar sem efeito o Decreto datado de 3 de julho de 2008 que nomeou MARCELO AUGUSTO SILVA DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Gerente de Análises Clínicas, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará-HEMOPA.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CELINA CLÁUDIA NUNES CORTINHAS para exercer o cargo em comissão de Gerente de Documentação Técnica, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará-HEMOPA, a contar de 1º de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE JULHO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Republicado por ter saído com incorreção nos Diários Oficiais do Estado nos. 31.204 e 31.211, de 4 e 15 de julho de 2008.

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, PRISCILA ROCHA DE REZENDE para exercer o cargo em comissão de Gerente de Biologia Celular e Molecular, código GEP-DAS-011.3, com lotação no Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará-HEMOPA, a contar de 1º de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE JULHO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº. 31.204, de 4 de julho de 2008.

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MICHELE TORRES DOS SANTOS do cargo em comissão de Gerente II, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Fundação da Criança e do Adolescente do Pará, a contar de 30 de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JULHO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº. 31212, de 16 de julho de 2008

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANNA JÚLIA SOUZA DE PINA para exercer o cargo em comissão de Assessor  Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 6 de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº. 31.228, de 7 de agosto de 2008.

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ODONALDO DE SOUZA PARAGUASSÚ para exercer o cargo em comissão de Assessor  Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº. 31.228, de 7 de agosto de 2008.

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ PAULO MENDES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº. 31.228, de 7 de agosto de 2008.

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANDRÉA DO SOCORRO RODRIGUES ACÁCIO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 6 de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº. 31.228, de 7 de agosto de 2008.

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROBSON SANTANA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº. 31.228, de 7 de agosto de 2008.

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA VILMA COSTA DE MORAES do cargo em comissão de Assessor III, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Fundação da Criança e do Adolescente do Pará, a contar de 29 de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

Republicado por ter saído com incorreção nos Diários Oficiais do Estado nºs. 31233 e 31234, dos dias 14 e 18 de agosto de 2008.

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar SANDRA HELENA MORAIS LEITE, Presidente do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará, a se ausentar de suas funções, em gozo de férias regulamentares, exercício 2007/2008, no período de 18 de agosto a 16 de setembro de 2008, devendo responder pelo expediente do Órgão, no impedimento da titular, OLAVO CÂMARA DE OLIVEIRA JUNIOR, Chefe, em exercício, da Procuradoria Jurídica
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 31.239, de 25 de agosto de 2008.

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SHIRLEY DAS GRAÇAS SOUZA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente de Hemovigilância e Supervisão, código GEP-DAS-011.3, com lotação no Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará-HEMOPA, a contar de 1º de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº. 31.228, de 7 de agosto de 2008.
DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MICHELA DANTAS DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Assuntos Jurídicos, código GEP-DAS-012.4, com lotação no Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará-HEMOPA, a contar de 1º de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº. 31.233, de 14 de agosto de 2008.

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JALMA LIMA DA CRUZ FILHO para exercer o cargo em comissão de Gerente de Transportes, código GEP-DAS-011.3, com lotação no Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará-HEMOPA, a contar de 1º de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE AGOSTO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. nº. 31.228, de 7 de agosto de 2008.