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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31247 de 04/09/2008 - Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos C-83 e C-121 da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará-FSCMP



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31247 de 04/09/2008

GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS

D E C R E T O   Nº 1.240, de 3 de setembro de 2008
Institui o Comitê Gestor da Agenda Social Quilombola no Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando, a importância do desenvolvimento das políticas de promoção, igualdade, oportunidades e tratamento;
Considerando, que compete ao Estado a implementação das ações voltadas ao combate das desigualdades sociais,
D E C R E T A:
Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Comitê Gestor da Agenda Social Quilombola, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 2º O Comitê Gestor da Agenda Social Quilombola, de função consultiva, terá as seguintes atribuições:
I - propor, articular, coordenar, fiscalizar, monitorar e avaliar ações da Agenda Social quilombola, por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicas e privadas envolvidos na solução da problemática sofrida pelos quilombolas;
II - coordenar e elaborar diagnósticos de âmbito municipal para subsidiar as ações dos órgãos estaduais com atuação nas comunidades quilombolas;
III - articular mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e instrumentos necessários para a execução das ações apresentadas;
IV - promover o intercâmbio e a integração de informações produzidas pelo Comitê;
V - divulgar informações sobre o andamento das ações propostas;
VI - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único.  As decisões do Comitê que envolva suplementações orçamentárias, antecipações de cotas orçamentárias e remanejamento de recursos, ficam sujeitas a aprovação das Secretarias de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF.
Art. 3º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, com a participação de representantes, um titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos públicos e entidades da sociedade civil:
I - Representantes do Governo do Estado:
a - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;
b - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEGUP;
c - Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA;
d - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
e - Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI;
f - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do                     Pará - EMATER;
g - Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;
h - Instituto de Terras do Pará - ITERPA;
i - Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
j - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.
II - Representantes do Governo Federal:
a - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;
b - Fundação Cultural Palmares - FCP;
c - Ministério do  Desenvolvimento Agrário - MDA;
d - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
e - Universidade Federal do Pará - UFPA;
f - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte;
g - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
h - Ministério Público Federal - MPF.
III - Representantes dos Movimentos Negros:
a - MALUNGU - Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos;
b - CEDENPA - Centro de estudos e Defesa dos Negros do Pará;
c - UNEGRO - União de Negro pela Igualdade Racial;
d - MOCAMBO - Movimento Afrodescendente do Pará.
IV - 20 (vinte) representantes das Comunidades Quilombolas a serem escolhidas de acordo com o regimento interno.
§ 1º  Os representantes dos órgãos, titulares e suplentes, serão indicados por seus titulares, no prazo de dez dias contados da publicação deste Decreto.
§ 2º Os municípios interessados em participar do Comitê formalizarão termo de parceria técnica com a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
§ 3º As entidades representativas serão eleitas em fórum próprio e terão 10 (dez) dias para indicarem oficialmente seus representantes.
§ 4º   Os membros que irão compor o Comitê serão designados pelo Secretario de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
§ 5º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, bem como especialistas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem como criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.
Art. 4º O Comitê contará com uma Coordenação Colegiada e Paritária com participação de 10 (dez) representantes sendo:
I - 3 (três) do Governo Estadual;
II - 2 (dois) do Governo Federal;
III - 5 (cinco) da Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo único. Os integrantes da Coordenação serão eleitos pelos membros do Comitê Gestor, para um mandato de dois anos, admitida recondução.
Art. 5º Caberá a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH a estruturação da Secretaria Executiva do Comitê.
Art. 6° O Comitê poderá criar Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes às atribuições do Comitê.
Art. 7º Compete à Coordenação Colegiada e Paritária:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - representar externamente o Comitê ou designar um representante;
III - promover a articulação entre os órgãos e entidades integrantes do Comitê;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;
V - requisitar dos órgãos e entidades integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;
VI - deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;
VII - cumprir e fazer cumprir o regimento interno e as decisões colegiadas;
VIII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.
Art. 8º São atribuições da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Agenda Social Quilombola :
I - encaminhar documentos;
II - divulgar informações;

III - organizar e administrar o banco de dados e arquivos de memória do Comitê;
IV - organizar as reuniões plenárias e da coordenação colegiada e elaborar as atas respectivas;
V - administrar fundos e prestar contas dos recursos utilizados para o seu funcionamento;
VI - elaborar propostas para o bom funcionamento do Comitê e submetê-las à Coordenação Colegiada;
VII - viabilizar e acompanhar o funcionamento dos Grupos de Trabalho;
VIII - representar o Comitê sempre que delegada a competência pela Plenária ou Coordenação Colegiada;
IX - manter a Plenária informada das atividades desenvolvidas pelas demais instâncias do Comitê;
X - articular e apoiar a Plenária e a Coordenação Colegiada.
Art. 9° A participação no Comitê não ensejará percepção de remuneração de qualquer natureza, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 10.  A Secretaria de Secretaria de Estado de Justiça e Direitos             Humanos - SEJUDH prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola.
Art. 11. A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH e o Comitê Gestor promoverão o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil na implementação, acompanhamento, fiscalização, avaliação dos projetos e ações da Agenda Social Quilombola. 
Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado


DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 2008
Institui Comissão para suporte técnico no processo de execução e aplicação de recursos do Fórum Social Mundial.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a presente Comissão com o objetivo de oferecer suporte técnico ao processo de execução e aplicação de recursos referentes ao Fórum Social Mundial/2009.
Art. 2º A referida Comissão será presidida pelo servidor Ademir Picanço de Figueredo, matrícula funcional 55587515/2, representante da Auditoria Geral do Estado, e será composta ainda pelos seguintes membros:
I – João Océlio Rodrigues Brandão, matrícula funcional 0071315/1, representante da SEGUP;
II – Maria Arlete de Castro, matrícula funcional 5091853/1, representante da SEGUP;
III – Carlos Eduardo Biloia da Silva, matrícula funcional 5673941/1, representante da SEGUP;
IV – Altemir Nunes Pacheco, matrícula funcional 5232120, representante da Polícia Civil;
V – Neuza Fernandes de Morais Pinto, matrícula funcional 57195870/1, representante da SEAD;
VI – Luciana Cunha da Silva, matrícula funcional 55589402, representante da SEGOV;
VII – Ten Cel QOPM Marco Antonio Rocha dos Remédios, representante da Polícia Militar do Pará;
VIII – Ten Cel QOCBM Mario da Conceição Morais Filho, matrícula funcional 5038057/1, representante do CBMPA;
IX – Salatiel Júnior Alves de Carvalho, matrícula funcional 55587539/1, representante do CPC “Renato Chaves”.
Art. 3º Os membros da Comissão que forem servidores efetivos, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 0422/2005, receberão a gratificação prevista no artigo 139 e seus parágrafos da Lei Estadual nº. 5810/94, sendo estabelecida no percentual de 20%, calculado sobre o vencimento do servidor, respeitados os termos mencionados no artigo e seus respectivos parágrafos.
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação referida acima será de responsabilidade do órgão de origem do servidor efetivo.
Art. 4º O termo de vigência dos trabalhos realizados pela Comissão terá como data de encerramento o dia 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por mais um período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, uma única vez.
Art. 5º A eventual alteração na composição dos membros da Comissão deverá ser realizada mediante designação do Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Segurança Pública será o órgão responsável pelo apoio técnico, administrativo e outros necessários à execução dos trabalhos da Comissão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE SETEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos C-83 e C-121 da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará-FSCMP, cujos resultados foram homologados e publicados no Diário Oficial do Estado dos dias 30 de setembro de 2005 e 31 de outubro de 2007, respectivamente;
Considerando os termos do Ofício no. 706/GAP, datado de 30 de julho de 2008, da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, conforme Processo nº. 2008/343396,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os relacionados neste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com lotação na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará-FSCMP.
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
SILVIO DA SILVA E SILVA
LEONARDO SALES DE CARVALHO JUNIOR
CARGO: ENFERMEIRO
ROSINETE PINTO DOS SANTOS
DENIZE NEGRÃO DE MIRANDA RODRIGUES
CARGO: ENFERMEIRO – ESPECIALIDADE: INFECÇÃO HOSPITALAR
DÉBORA CONSUELO SANTOS MACÊDO ESPÍNOLA
CRISTIANE DOS SANTOS BATISTA
ELAINE CRISTINA FARIAS DE MIRANDA
CARGO: MÉDICO – ESPECIALIDADE: AUDITORIA MÉDICA
DANIELI DO SOCORRO BRITO BATISTA
CARGO: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEFROLOGIA – ÁREA DE ATUAÇÃO: NEFROLOGIA PEDIÁTRICA
SANDRA SARATY TEIXEIRA
CARGO: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEUROCIRURGIA
DOMINGOS EDNO CASTRO RIBEIRO
ARLINDO AMERICO DE OLIVEIRA
CARGO: MÉDICO – ESPECIALIDADE: OFTALMOLOGIA
ANDRE LUIS BAIA DOS SANTOS
CLAUDIA NASCIMENTO GOMES
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ANGELA MARIA MESQUITA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE SETEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ALINE GOMES MONTEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 25 de agosto de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE SETEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado