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sábado, 22 de janeiro de 2011

DECRETO Nº 1224 DE 28 DE AGOSTO DE 2008 - Vamos conhecer quanto o Estado, paga via Pensão Policial-Militar a um policial falecido



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31300 de 19/11/2008

GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 1224 DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

Concede Pensão Policial-Militar em favor de LEILA MONTEIRO MAGALHÃES, ELIZEU MAGALHÃES FERREIRA DA SILVA e WESLLEY MAGALHÃES FERREIRA DA SILVA, companheira e filhos menores do Cabo PM ELIZEU FERREIRA DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto nos arts. 77, combinado ao art. 79, alíneas “a” e “b”, todos da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, arts. 45, § 10º e 48, inciso II da Constituição Estadual e Lei n° 7.083, de 14 de janeiro de 2008.

Considerando o Parecer nº 304/2008 da Consultoria Geral do Estado;
D E C R E T A:
Art.1º - Fica concedida Pensão Policial Militar mensal, no valor de R$ 1.469,42 (Mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), em favor de LEILA MONTEIRO MAGALHÃES, ELIZEU MAGALHÃES FERREIRA DA SILVA e WESLLEY MAGALHÃES FERREIRA DA SILVA, companheira e filhos menores do Cabo PM ELIZEU FERREIRA DA SILVA, falecido em conseqüência de acidente serviço no dia 07 de dezembro de 2006, no Município de Castanhal, Estado do Pará.
Art. 2º - A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens de graduação de 3º Sargento PM, a que o policial militar foi promovido “post-mortem”, assim discriminados:
Soldo de 3º Sargento PM                                                                      R$       418,94

Representação por Graduação 35%                                                R$       146,63

Gratificação de Risco de Vida 50%                                    R$      209,47

Habilitação de Policial Militar 20%                                              R$          83,79
Gratificação de Serviço Ativo 30%                                                      R$        125,68

Gratificação de Localidade Especial 30%                           R$      125,68

Auxílio Moradia  30%                                                                            R$       125,68
Indenização de Tropa 10%                                                                     R$          41,89

Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço 15%          R$      191,66

Provento Mensal                                                                 R$   1.469,42

Parágrafo Único – A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos Policiais Militares da ativa.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 07 de dezembro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado