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sábado, 22 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31268 de 03/10/2008 - Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências.



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31268 de 03/10/2008

GABINETE DO GOVERNADOR
L E I Nº 7.206, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências.
                                                A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
                                                Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Pará e acrescido aos respectivos Anexos da Lei nº 5.856, de 18 de agosto de 1994, e suas modificações posteriores os cargos de Auxiliar de Edificações (Código: AOE-104), Técnico em Edificações (Código: AAE-202), Técnico - Enfermeiro (Código: ATC-401), Técnico - Taquígrafo (Código: ATC-401) e Técnico Jurídico de Promotoria de Justiça (Código: ATE-403), todos de provimento efetivo, com os quantitativos, níveis de escolaridade e remunerações previstos no Anexo I desta Lei.
                                Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Pará e acrescido aos respectivos Anexos da Lei nº 5.856, de 18 de agosto de 1994, e suas modificações posteriores os cargos relacionados e quantificados no Anexo II desta Lei, com as atribuições descritas no Plano de Classificação de Cargos dos Servidores de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público.
                                                Art. 3º Os cargos de Técnico Jurídico de Promotoria de Justiça são privativos de Bacharéis em Direito, serão providos mediante concurso público de provas e títulos e lotados, por ato do Procurador-Geral de Justiça, nos gabinetes dos Promotores de Justiça de 3ª (terceira) entrância.
                                                Art. 4º Os demais cargos a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei serão distribuídos, por ato do Procurador-Geral de Justiça, de acordo com as necessidades do serviço do Ministério Público na capital e no interior.
                                                Art. 5º As atribuições dos cargos referidos no art. 1º e no Anexo I desta Lei, serão especificadas, por proposta do Procurador-Geral de Justiça, em ato normativo do Colégio de Procuradores de Justiça que dispuser sobre o Plano de Classificação de Cargos dos Servidores de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público.
                                                Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correção à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitado o limite total de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                                                Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

ANEXO I
Quantidade
Denominação do Cargo
Nível de Escolaridade
Código do Cargo
Remuneração Equivalente a:
04
Auxiliar de Edificações
Fundamental
AOE-104
CÓD: AOG-103
04
Técnico em Edificações
Médio
AAE-202
CÓD: AOS-102
01
Técnico - Enfermeiro
Superior
ATC-401
CÓD: ATC-401
04
Técnico - Taquígrafo
Superior
ATC-401
CÓD: ATC-401
89
Técnico Jurídico de Promotoria de Justiça
Superior
ATE-403
CÓD: ATE-402

ANEXO II
Quantidade
Denominação do Cargo
Código do Cargo
10
Técnico Especializado - Bacharel em Direito
ATE-402
05
Técnico Especializado - Arquiteto
ATE-402
04
Técnico Especializado - Engenheiro
ATE-402
01
Técnico Especializado - Médico
ATE-402
03
Técnico Especializado - Odontólogo
ATE-402
05
Técnico-Assistente Social
ATC-401
05
Técnico-Psicólogo
ATC-401
02
Técnico - Biblioteconomista
ATC-401
04
Técnico - Contador
ATC-401
01
Técnico-Analista de Sistema - Suporte a Banco de Dados
ATC-401
01
Técnico-Analista de Sistema - Suporte a Rede de Computadores
ATC-401
01
Técnico-Analista de sistema - Desenvolvimento
ATC-401
02
Técnico-Pedagogo
ATC-401
02
Técnico - Administrador
ATC-401
02
Técnico - Economista
ATC-401
02
Técnico-Sociólogo
ATC-401
05
Programador de Computador
AAP-302
02
Auxiliar de Enfermagem
AAE-301
50
Auxiliar de Administração
AUD-201
11
Auxiliar de Serviço de Manutenção
AOS-102
05
Operador de Telecomunicações
AOT-106