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sábado, 22 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31289 de 04/11/2008 - Considerando que os candidatos abaixo relacionados foram aprovados e nomeados no Concurso Público C-82 da Secretaria de Estado de Administração-SEAD



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31289 de 04/11/2008

GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Memorando no. 480 - GEPS, de 26 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado de Administração-SEAD, conforme Processo nº. 2008/450993;
Considerando que os candidatos abaixo relacionados foram aprovados e nomeados no Concurso Público C-82 da Secretaria de Estado de Administração-SEAD, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação dos relacionados neste Decreto, os quais foram nomeados para exercer o cargo abaixo discriminado, com de lotação na Secretaria Estado de Administração-SEAD.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ANDRÉ CARNEIRO DA CONCEIÇÃO
JOELSON ROCHA RIBEIRO
MANOEL ALBERTO LEITÃO DANTAS
PAULO JORGE RODRIGUES DA COSTA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-82 da Secretaria de Estado de Administração-SEAD, cujo resultado foi homologado no dia 30 de maio de 2006 e publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de maio de 2006,
Considerando os termos do Memorando no. 480 - GEPS, de 26 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado de Administração-SEAD, conforme Processo nº. 2008/450993;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Administração-SEAD.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ODSON LOPES MOREIRA
CLEIDE DO SOCORRO MARCOS DA SILVA DIAS
ELIANE LAURILENE CASTRO DE SENA
FRANCISCA ALESSANDRA VIEIRA PASTANA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 127, 129, inciso II, 131 e 133, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando as acusações decorrentes do Ofício nº. 146-Cor. Geral, de 12 de maio de 2008, contidas no Processo nº. 223.059/2008-PG/GG contra o MAJOR QOPM RG 16.196 ANDERSON LEVY MARDOCK CORRÊA, a saber: que, conforme Ata da Comissão de Promoção de Oficiais--CPO da PMPA, de 21 de fevereiro de 2006, dita Comissão outorgou conceito profissional insuficiente gerando sua exclusão dos Quadros de Acesso às promoções efetuadas no dia 25 de setembro de 2006; que, assim, incorreu nas hipóteses do art. 24, alínea “b”, § 1º, combinado com o art. 9º, alínea “b”, disposições da Lei Estadual nº. 5.249, de 24 de julho de 1985 (Lei de Promoção de Oficiais PM/BM) e do art. 33, alínea “b”, § 1º, do seu regulamento (Decreto nº. 4.244, de 28 de janeiro de 1986); e, que tal conceito se deveu ao fato de o oficial responder à ação penal militar perante à JME-PA pela prática dos delitos previstos no art. 174 (rigor excessivo) e 175 (praticar violência contra inferior) do Código Penal Militar;
Considerando que o fato gerador da exclusão de dito Oficial dos Quadros de Acesso foi o conceito insuficiente decorrente do julgamento da CPO PMPA, impedindo seu acesso normal na hierarquia da carreira militar e isso lhe impôs a exclusão, em caráter provisório, dos Quadros de Acesso às Promoções ordinárias da PMPA naquele momento, situação, todavia, que tem de chegar a um desiderato;
Considerando que o art. 24, § 1º, da Lei nº. 5.249/85 determina a abertura de Conselho de Justificação “ex officio” na hipótese da alínea “b”, do seu caput;
Considerando os elementos constantes do Processo nº. 427.920/2008/PG-GG (Ofício nº. 012/08-CJ, de 10 de setembro de 2008), que informam à Governadora do Estado a necessidade de revogar ato administrativo que determinou a instauração do aludido Conselho, pois não houve pedido de prorrogação em tempo hábil, para produção das razões finais de defesa e relatório, fato que prejudicou sua conclusão no prazo legal;
Considerando que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula nº. 473 do STF);
Considerando os termos do Parecer nº. 571/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado nulo e revogado o processo instaurado por Conselho de Justificação nomeado pelo Decreto de 6 de junho de 2008, destinado a apurar as faltas funcionais do MAJOR QOPM RG 16.196 ANDERSON LEVY MARDOCK CORRÊA, do qual não resultará qualquer efeito legal.
Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar deverá providenciar a instrução de nova proposta de instauração de novo Conselho de Justificação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 127, 129, inciso II, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando os termos do Ofício nº. 188/08-Cor. Geral, de 21 de julho de 2008, que trata das acusações contidas no Processo nº. 340.690/2008-PG/GG contra o 1º TENENTE QOPM RG 22.276 CLEITON MESQUITA DOS SANTOS, a saber: que, conforme Ata da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da PMPA, de 28 de agosto de 2006, dita Comissão outorgou conceito profissional insuficiente, gerando sua exclusão dos Quadros de Acesso às promoções efetuadas no dia 25 de setembro de 2006; que, assim, incorreu nas hipóteses do art. 24, alínea “b”, § 1º, combinado com o art. 9º, alínea “b”, disposições da Lei Estadual nº. 5.249, de 24 de julho de 1985 (Lei de Promoção de Oficiais PM/BM), e do art. 33, alínea “b”, § 1º, do seu regulamento (Decreto nº. 4.244, de 28 de janeiro de 1986); e que tal conceito se deveu ao fato de o Oficial responder à ação penal militar perante a JME-PA pela prática do delito previsto no Código Penal Militar;
Considerando que o fato gerador de tal exclusão dos Quadros de Acesso foi o conceito insuficiente decorrente do julgamento da CPO PMPA, impedindo o acesso normal de dito Oficial à hierarquia da carreira militar, o que lhe impôs a exclusão, em caráter provisório, dos Quadros de Acesso às Promoções Ordinárias da PMPA naquele momento; situação, todavia, que tem de chegar a um desiderato;
Considerando que a própria Lei 5.249/85, no § 1º do art. 24, determina a abertura de Conselho de Justificação ex officio na hipótese da alínea “b”, do seu caput;
Considerando os novos elementos constantes do Processo nº. 340.690/2008/PG-GG (Ofício nº. 281/08-Cor. Geral, de 26 de setembro de 2008), que informam à Governadora do Estado a necessidade de revogar ato administrativo que determinou a instauração do aludido Conselho, pois o membro indicado como seu Presidente, MAJOR QOPM RG 18043 ALMÉRIO MORAES PEREIRA, foi deslocado para o Rio de Janeiro-RJ para freqüentar Curso de Logística e Mobilização Nacional-CLMN/2008 na Escola Superior de Guerra-ESG, no período de 4 de agosto a 19 de novembro de 2008, ato publicado no Boletim Geral PMPA nº. 148, de 12 de agosto de 2008 (fls. 24), fato que prejudicou a efetiva instauração e conclusão do processo no prazo legal;
Considerando que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula nº. 473 do STF);
Considerando os termos do Parecer nº. 572/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado nulo e revogado o processo instaurado por Conselho de Justificação nomeado pelo Decreto Estadual de 28 de agosto de 2008, destinado a apurar as faltas funcionais do 1º TENENTE QOPM RG 22.276 CLEITON MESQUITA DOS SANTOS, do qual não resultará qualquer efeito legal.
Art. 2º São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para compor o Conselho de Justificação destinado a apurar as faltas funcionais do 1º TENENTE QOPM RG 22.276 CLEITON MESQUITA DOS SANTOS, os oficiais militares a seguir relacionados:
MAJOR QOPM RG 19.711 REGINA CÉLIA DA SILVA FERREIRA – Presidente
CAPITÃO QOPM RG 11.767 JOÃO LUIZ CASTRO DE LIMA – Interrogante e Relator
CAPITÃO QOPM RG 26.922 LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES – Escrivão
Art. 3º Fica afastado o oficial justificante 1º TENENTE QOPM RG 22.276 CLEITON MESQUITA DOS SANTOS das suas funções, passando à disposição do Conselho de Justificação, nos termos do art. 130 da Lei nº. 6.833/2006.
Art. 4º O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 127, 129, inciso II, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando a acusação decorrente do Ofício nº. 251/08-Cor. Geral, de 26 de agosto de 2008, contida no Processo nº. 449.080/2008-PG/GG contra o 1º TENENTE QOPM RG 22.276 CLEITON MESQUITA DOS SANTOS, que o dá como desertor amparado no art. 454, § 1º, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), sustentada na Solução do Termo de Deserção de nº. 001/08-CORCPR-V, publicada no Boletim Geral nº. 154, de 21 de agosto de 2008, no qual dito oficial foi declarado desertor por diversas e deliberadas faltas ao expediente da corporação, sendo ali dito que foi configurado o crime de deserção previsto no art. 187 do Código Penal Militar;
Considerando que tal ato caracteriza infração disciplinar de natureza grave, transgredindo a disciplina policial-militar, conforme as hipóteses do art. 31, § 2º, incisos II, III, V e VI, procedimento que afeta a ética, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe, nos termos do art. 18, incisos III, VII e XI, caracterizando as infrações previstas no art. 37, incisos XX, XXIV, XXVIII, XXX, L e LX, e seu § 1º, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006;
Considerando os termos do Parecer nº. 569/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para compor o Conselho de Justificação destinado a apurar as faltas funcionais do 1º TENENTE QOPM RG 22.276 CLEITON MESQUITA DOS SANTOS, os oficiais militares a seguir relacionados:
MAJOR QOPM RG 16.184 ALEXANDRE JORGE LIMA DE MORAES AFFONSO – Presidente
CAPITÃO QOPM RG 23.911 WERLYS CARDOSO NEGRÃO – Interrogante e Relator
CAPITÃO QOPM RG 27.024 RICARDO BATISTA DA SILVA – Escrivão
Art. 2º Fica afastado o oficial justificante 1º TENENTE QOPM RG 22.276 CLEITON MESQUITA DOS SANTOS das suas funções, passando à disposição do Conselho de Justificação, nos termos do art. 130 da Lei nº. 6.833/2006.
Art. 3º O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 127, 129, inciso II, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando os termos do Ofício nº. 144/08-Cor. Geral, de 12 de maio de 2008, que trata das acusações contidas no Processo nº. 223.087/2008-PG/GG contra o MAJOR QOPM RG 18.096 JOSÉ ÂNGELO DOS SANTOS FIGUEIREDO, a saber: que, conforme Ata da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da PMPA, de 21 de fevereiro de 2006, dita Comissão outorgou conceito profissional insuficiente, gerando sua exclusão dos Quadros de Acesso às promoções efetuadas no dia 25 de setembro de 2006; que, assim, incorreu nas hipóteses do art. 24, alínea “b”, § 1º, combinado com o art. 9º, alínea “b”, disposições da Lei Estadual nº. 5.249, de 24 de julho de 1985 (Lei de Promoção de Oficiais PM/BM), e do art. 33, alínea “b”, § 1º, do seu regulamento (Decreto nº. 4.244, de 28 de janeiro de 1986); e que tal conceito se deveu ao fato de o Oficial responder à ação penal militar perante a JME-PA pela prática do delito previsto no art. 352 do Código Penal Militar (inutilização, sonegação ou descaminho de material probante);
Considerando que o fato gerador de tal exclusão dos Quadros de Acesso foi o conceito insuficiente decorrente do julgamento da CPO PMPA, impedindo o acesso normal de dito Oficial à hierarquia da carreira militar, o que lhe impôs a exclusão, em caráter provisório, dos Quadros de Acesso às Promoções Ordinárias da PMPA naquele momento; situação, todavia, que tem de chegar a um desiderato;
Considerando que a própria Lei 5.249/85, no § 1º do art. 24, determina a abertura de Conselho de Justificação ex officio na hipótese da alínea “b”, do seu caput;
Considerando os novos elementos constantes do Processo nº. 223.087/2008/PG-GG (Ofício nº. 144/08-Cor. Geral, de 12 de maio de 2008), que informam à Governadora do Estado a necessidade de revogar ato administrativo que determinou a instauração do aludido Conselho, pois o membro indicado como seu Interrogante e Relator, TEN CEL QOPM RG 12.367 ERALDO SARMANHO PAULINO, declarou-se suspeito para funcionar no mesmo, conforme Ofício nº. 002/CJ, de 22 de julho de 2008 (fls. 20), fato que prejudicou a efetiva instauração e conclusão do processo no prazo legal;
Considerando que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula nº. 473 do STF);
Considerando os termos do Parecer nº. 574/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado nulo e revogado o processo instaurado por Conselho de Justificação nomeado pelo Decreto Estadual de 6 de junho de 2008, destinado a apurar as faltas funcionais do MAJOR QOPM RG 18.096 JOSÉ ÂNGELO DOS SANTOS FIGUEIREDO, do qual não resultará qualquer efeito legal.
Art. 2º São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para compor o Conselho de Justificação destinado a apurar as faltas funcionais do MAJOR QOPM RG 18.096 JOSÉ ÂNGELO DOS SANTOS FIGUEIREDO, os oficiais militares a seguir relacionados:
CEL QOPM RG 10.820 FÁBIO LUZ VIANA – Presidente
TEN CEL QOPM EDER RIBEIRO DA SILVA – Interrogante e Relator
TEN CEL QOPM RG 16.246 JOÃO THADEU ALVES MIRANDA – Escrivão
Art. 3º Fica afastado o oficial justificante MAJOR QOPM RG 18.096 JOSÉ ÂNGELO DOS SANTOS FIGUEIREDO das suas funções, passando à disposição do Conselho de Justificação, nos termos do art. 130 da Lei nº. 6.833/2006.
Art. 4º O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 127, 129, inciso II, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando os termos do Ofício nº. 147-Cor.Geral, de 21 de julho de 2008, que trata das acusações contidas no Processo n°. 340.059/2008-PG/GG contra o MAJOR QOPM RG 13.456 CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA, a saber: que, conforme Ata da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da Polícia Militar do Pará-PMPA, de 21 de fevereiro de 2006, dita Comissão outorgou conceito profissional Insuficiente; gerando a exclusão do mesmo dos Quadros de Acesso às promoções efetuadas no dia 25 de setembro de 2006; que, assim, incorreu nas hipóteses do art. 24, alínea “b”, § 1º, combinado com o art. 9º, alínea “b”, disposições da Lei Estadual nº. 5.249, de 24 de julho de 1985 (Lei de Promoção de Oficiais PM/BM), e do art. 33, alínea “b”, § 1º, do seu regulamento (Decreto nº. 4.244, de 28 de janeiro de 1986), e que tal conceito se deveu ao fato de o Oficial responder à ação penal militar perante a JME-PA pela prática do delito previsto no art. 319 do Código Penal Militar (prevaricação);
Considerando que o fato gerador da exclusão do aludido Oficial dos Quadros de Acesso foi o conceito Insuficiente decorrente do julgamento da CPO PMPA, impedindo seu acesso normal à hierarquia da carreira militar, e isso lhe impôs a exclusão, em caráter provisório, dos Quadros de Acesso às Promoções ordinárias da PMPA naquele momento, situação, todavia, que tem de chegar a um desiderato;
Considerando que a própria Lei nº. 5.249/85, no § 1º do art. 24, determina a abertura de Conselho de Justificação “ex officio” na hipótese da alínea “b”, do seu caput;
Considerando os novos elementos constantes do Processo nº. 340.059/2008/PG-GG (Ofício nº. 269/08-Cor.Geral de 9 de setembro de 2008), que informam à Governadora do Estado a necessidade de revogar ato administrativo que determinou a instauração do aludido Conselho, pois o membro indicado como seu Escrivão TEN CEL QOPM RG 13.866 ROBERTO SILVA DA SILVEIRA JÚNIOR foi deslocado para Brasília (DF) para freqüentar Curso Básico de Gestão III/2008, no período de 10 de agosto a 20 de setembro de 2008, ato publicado no Boletim Geral PMPA nº 151, de 18 de julho de 2008 (fls. 19), fato que prejudicou a efetiva instauração e conclusão do processo no prazo legal;
Considerando que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula nº. 473 do STF);
Considerando os termos do Parecer nº. 573/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado nulo e revogado o processo instaurado por Conselho de Justificação nomeado pelo Decreto Estadual de 13 de agosto de 2008, destinado a apurar as faltas funcionais do MAJOR QOPM RG 13.456 CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA, do qual não resultará qualquer efeito legal.
Art. 2º São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual n°. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para compor Conselho de Justificação destinado a apurar as faltas funcionais do MAJOR QOPM RG 13.456 CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA, os oficiais militares a seguir relacionados:
TEN CEL QOPM RG 12.372 MAURÍCIO ANTÔNIO GIBSON ALVES - Presidente
TEN CEL QOPM RG 15.596 WALDEMIR PEREIRA MARQUES - Interrogante e Relator
TEN CEL QOPM RG 16.215 HEYDER CALDERARO MARTINS - Escrivão
Art. 3º Fica afastado o oficial justificante MAJOR QOPM RG 13.456 CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA das suas funções, passando à disposição do Conselho de Justificação, nos termos do art. 130 da Lei n°. 6.833/2006.
Art. 4º O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei n°. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, e art. 2º do Decreto nº. 213, de 11 de junho de 1991, e
Considerando os termos do Ofício nº. 068, de 28 de abril de 2008, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará-PMPA, Presidente do Conselho do Mérito Policial-Militar, responsável pela apuração do mérito individual de policial militar a ser agraciado com medalha ou comenda, nos termos do Decreto nº. 1.720, de 23 de julho de 1981;
Considerando os termos do Parecer nº. 587/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a Medalha “GENERAL SOTERO DE MENEZES” aos militares a seguir listados, integrantes do efetivo da PMPA, por terem atuado com alto grau de segurança, coragem e risco da própria vida no dia 14 de dezembro de 2002, na localidade de Quatro Bocas, município de Tomé-Açú (PA), em fato que lhes valeu a promoção à graduação superior por Ato de Bravura, na manutenção da ordem pública e paz social, conforme Decreto Governamental datado de 24 de julho de 2003.
SUBTENENTE QPPM RG 10769 BONIFÁCIO DO SOCORRO MONTEIRO GOMES
CABO QPPM RG 20012 EVERALDO NOGUEIRA RAMOS
CABO QPPM RG 25510 RICARDO SOUZA DE ALMEIDA
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 3 DE NOVEMRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X, da Constituição Estadual, e art. 13 da Lei Estadual nº. 5.249, de 29 de julho de 1985, e
Considerando a Proposta nº. 14/08-CPO, de 30 de setembro de 2008, efetuada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará-PMPA;
Considerando os termos do Parecer nº. 605/08 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 15 de setembro de 2008, pelo critério de Merecimento Intelectual, ao Posto de 2º TENENTE QOAPM (Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar), em face de aprovação em Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) 2008.1, realizado pela Academia de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de conformidade com o art. 17 e seu parágrafo único da Lei Estadual nº. 5.162-A, de 16 de outubro de 1984, combinado ao art. 18, § 1º, § 2º e § 3º, do Decreto Estadual nº. 4.241, de 22 de janeiro de 1986, os policiais militares a seguir identificados:
SUBTEN QPPMRG 17751 DIEFFERSON NAZARENO CARDOSO DA SILVA
1º SGTO QPPM RG 13402 EDNILSON MOURA SANTOS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, registrando-se o mesmo nos assentamentos funcionais dos aludidos militares estaduais.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X, da Constituição Estadual, e o disposto nos arts. 12, alínea “a”, e 13 da Lei Estadual nº. 5.249, de 28 de julho de 1985, e
Considerando a decisão contida no Acórdão nº. 51.967 do Órgão Especial do E.TJE-PA, proferida em Mandado de Segurança (Processo nº. 20033004870-7), bem como o Ofício nº. 5.071/PGE-GAB, de 15 de outubro de 2008, da Procuradoria Geral do Estado, postulando seu cumprimento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica promovido ao posto de capitão, pelo critério de Antigüidade, em ressarcimento de preterição, no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Pará, o 1º TENENTE QOPM RG 21135 MARCOS PAULO VILHENA DE BARROS, a contar de 25 de setembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data estabelecida no art. 1º, lavrando o Órgão de Pessoal da PMPA, na ficha funcional daquele policial militar, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência do cumprimento da decisão judicial.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Parecer nº. 568/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido, “ex officio”, para a reserva remunerada, nos termos dos arts. 42, § 1º, 142, § 3º, inciso III, da Constituição Federal, combinados ao art. 45,  § 4º, da Constituição Estadual e aos arts. 101, inciso II, e 103, inciso IX, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, por ter ultrapassado mais de dois anos, ainda que descontínuos, no exercício de cargos públicos civis, o policial militar abaixo relacionado:
MAJOR QOPM RG 16. 241 IGOR ABRAHÃO ABDON.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e X, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 91 e 92 da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e
Considerando o teor do Ofício nº. 534/08-DP/1 do Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará, datado de 17 de outubro de 2008;
Considerando os termos do Parecer nº. 588/2008 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter ao serviço ativo da Polícia Militar do Pará, a contar de 6 de outubro de 2008, nos termos dos arts. 91 e 92 da Lei nº 5.251, de 31 de julho de 1985, por haver cessado o motivo pelo qual se encontrava agregado, conforme Decreto datado de 9 de setembro de 2008, o TEN CEL QOPM RG 16.226 ELDER RIBEIRO DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e X, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 91 e 92 da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e
Considerando o teor do Ofício nº. 532-DP/1, datado de 8 de outubro de 2008, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará;
Considerando os termos do Parecer nº. 589/2008 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter ao serviço ativo da Polícia Militar do Pará, a contar de 6 de outubro de 2008, nos termos dos arts. 91 e 92 da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, por haver cessado o motivo pelo qual se encontrava agregado, conforme Decreto de 24 de setembro de 2008, o militar abaixo identificado:
MAJOR QOSPM RG 23151 CARLOS EDUARDO CESAR SANTOS PASSARINHO DE PAIVA MENEZES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROSEMIRO SALGADO CANTO FILHO do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 31 de outubro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROSEMIRO SALGADO CANTO FILHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de novembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA ÉRICA VARELA DA COSTA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA ÉRICA VARELA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA ALMEIDA PIMENTEL do cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de novembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, IZABEL CRISTINA BARROS TAVARES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de novembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA ALMEIDA PIMENTEL para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de novembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, IZABEL CRISTINA BARROS TAVARES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de novembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FLÁVIO VALENTIM DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 4 de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os fundamentos de direito contidos no Processo nº. 0303949/2005-PG da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC;
Considerando os termos do Parecer de nº. 595/2008 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, “ex-officio”, JOSÉ AURÉLIO FARIA DA ROCHA do cargo de Professor, código GEP-M-AD3.401, com lotação na Secretaria de Estado de Educação-SEDUC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1983.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os fundamentos de direito contidos no Processo nº. 2004/51815-PG da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC;
Considerando os termos do Parecer de nº. 596/2008 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, “ex-officio”, MARGARETH YOSHIMI ITO KIMURA, matrícula nº. 5560810-018, do cargo de Orientador Educacional, código GEP-M-402/EE 2, com lotação na Secretaria de Estado de Educação-SEDUC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 9º, § 4º, da Lei nº 6.963, de 16 de abril de 2007, combinado com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARCOS ANTONIO LEITE DA SILVA do cargo em comissão de Diretor do FUNDEFLOR, código GEP-DAS-011.5, com lotação no Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará-IDEFLOR, a contar de 1º de outubro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar MARIA DE BELÉM DE NAZARETH GÓMEZ, Gerente de Assuntos Internacionais, e SILMARA MARIA RESQUE ROSA, Técnica em Planejamento do Turismo, servidoras da Companhia Paraense de Turismo-PARATUR, a viajarem à cidade de Rimini-Itália, no período de 21 a 28 de outubro de 2008, a fim de participarem do evento TTG Incontri, concedendo, a cada uma, de acordo com o Decreto nº. 734/92, alterado pelo Decreto nº. 3.805/99, 8 (oito) diárias.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar ANTONIO FATTORE, Assessor Especial da Governadoria do Estado, a viajar a Milão e Florença-Itália, no período de 19 a 27 de outubro de 2008, a fim de tratar de assuntos de interesse do Estado, concedendo, para tanto, de acordo com o Decreto nº. 734/92, alterado pelo Decreto nº 3.805/99, 9 (nove) diárias.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 1915/2008 do Departamento de Trânsito do Estado do Pará-DETRAN,
R E S O L V E:
Art. 1º Excluir LIVIO RODRIGUES DE ASSIS, Diretor-Geral do Departamento Trânsito do Estado do Pará-DETRAN, dos efeitos do Decreto datado de 22 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

Ana júlia carepa

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar DAVID TEIXEIRA ALVES, Assessor de Comunicação da Secretaria de Estado de Comunicação, a viajar à China, no período de 5 a 15 de novembro de 2008, a serviço do Governo do Estado, concedendo, para tanto, de acordo com o Decreto nº. 734/92, alterado pelo Decreto nº 3.805/99, 11 (onze) diárias.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES FIGUEIREDO, Diretor de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura, a viajar à China, no período de 5 a 16 de novembro de 2008, a fim de acompanhar a Governadora do Estado em Missão Governamental àquele País e conceder, para tanto, de acordo com o Decreto nº. 734/92, alterado pelo Decreto nº. 3.805/99, 12 (doze) diárias.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar WILSON FLAVIO DA SILVA CORRÊA, servidor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a viajar a Pequin-China, no período de 28 de agosto a 18 de setembro de 2008, a fim de participar da ParaOlimpíada.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar FRANCISCO DE ASSIS WEYL ALBUQUERQUE COSTA, Assessor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará-FAPESPA, a viajar a Lisboa-Portugal, no período de 24 a 28 de novembro de 2008, a fim de cumprir agenda de visitas e reuniões com Instituições Portuguesas visando o fortalecimento do Programa NavegaPará, concedendo, para tanto, de acordo com o Decreto nº. 734/92, alterado pelo Decreto nº. 3.805/99, 5 (cinco) diárias.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 140, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e art. 106, inciso V, parágrafo único, da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e
Considerando os termos do Acórdão nº. 68.666 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, publicado em 25 de outubro de 2007, no Diário da Justiça do Pará, o qual julgou o Conselho de Justificação aberto para apurar infrações cometidas pelo 2º TENENTE QOPM RG 29.183 ALEXANDRE SOUZA PALMERIM, reconhecendo que dito Oficial praticou atos que configuram infrações de natureza “grave”, nos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº. 2.479, de 15 de outubro de 1982 (Regulamento Disciplinar da PMPA), hoje revogado pela Lei nº. 6.833/2006, e art. 30, incisos II, V, VII, XIII, XVII e XIX, da Lei nº. 5.251/85 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado), o que lhe impôs a pena de reforma disciplinar administrativa;
Considerando os termos do Parecer nº. 454/2008 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica reformado disciplinarmente, no quadro de Oficiais da Polícia Militar, em cumprimento ao Acórdão nº. 68.666 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado e art. 140, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e ao art. 106, inciso V, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, o 2º TENENTE QOPM RG 29.183 ALEXANDRE SOUZA PALMERIM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Estado nº.31.243, de 29 de agosto de 2008.
DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar ANTÔNIO SABÓIA DE MELO NETO, Procurador do Estado lotado na Setorial de Brasília, a viajar para os Estados Unidos da América, no período de 23 a 29 de outubro de 2008, a fim de tratar de assunto de interesse do Estado, e conceder, para tanto, de acordo com o Decreto nº 734/92, alterado pelo Decreto nº 3.805/99, 7 (sete) diárias.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE OUTUBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Republicado por ter saído com incorreções no D.O.E. nº. 31.276, de 15 de outubro de 2008.