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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31773 de 15/10/2010 - Concurso Público C-149 da Polícia Civil do Estado do Pará – PCPA e Concurso Público C-120 do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves"



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31773 de 15/10/2010

GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS

Número de Publicação: 167478

D E C R E T O   Nº 2.563, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

Altera o Decreto nº 2.445, de 23 de agosto de 2010, que regulamenta o Fundo de Gestão da Gratificação de Produtividade Etapa de Participação nas      Multas - FGPM, criado pela Lei nº 7.394, de 12 de abril de 2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º da Lei nº 7.394, de 12 de abril de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 2º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 2.445, de 23 de agosto de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O FGPM é vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, que constituirá Conselho Gestor para efetuar a gestão adequada de seus recursos, composto de 3 (três) membros designados pelo Secretário de Estado da Fazenda, para o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Parágrafo único. A composição do Conselho, de que trata o caput, se dará a partir da indicação de um representante da Associação dos Servidores do Fisco Estadual do Pará - ASFEPA, de um representante do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará - SINDIFISCO, e um membro de livre escolha do Secretário da Fazenda com respectivos suplentes.”(NR)
“Art. 6º Os valores referentes à parcela do percentual da etapa de participação nas multas de que trata este Decreto serão devidamente empenhados, liquidados e pagos pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos definidos pelo Conselho Gestor de  que trata o caput do artigo 2º deste Decreto, Conselho que poderá expedir Resoluções e atos para o regular cumprimento de sua atribuições.” (NR)
“Art. 7º Os valores transferidos para a conta do FGPM serão, após a efetivação dos descontos legais devidos, repassados preferencialmente, à Associação dos Servidores do Fisco Estadual do Pará - ASFEPA, a quem competirá a divisão pro rata entre todos os servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, de  Fiscal  de   Receitas  Estaduais  e  de   Procuradores  Fiscais,  e   entre  os  inativos  e
pensionistas vinculados ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e    Fiscalização - Grupo TAF.”(NR)
Art. 8º A Associação dos Servidores do Fisco Estadual do Pará - ASFEPA prestará contas regularmente, no mínimo a cada ano ao Conselho Gestor do FGPM.”(NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 2.445, de 23 de agosto de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO, 14 de outubro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 860-DGPC, datado de 7 de outubro de 2010, da Polícia Civil do Estado do Pará – PCPA, conforme Processo nº. 2010/226633;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-149 da Polícia Civil do Estado do Pará – PCPA, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31772, de 14 de outubro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com lotação na Polícia Civil do Estado do Pará – PCPA.
CARGO: Delegado de Polícia Civil
Claudio Fonseca e Gomes
Jorge Gilson da Silveira Carneiro
Fernando de Souza Rocha – sub judice
Vanessa Macedo Correa
Bruno Silva Meyer
Raimundo Augusto Damasceno Souza
Patrício Pontes Neto
Joselma Nunes Alves de Menezes – sub judice
Marcelo Delgado Dias
Evandro Moreira da Rocha Araújo Júnior
Saullo Patricio Andrade
Juliana Thomé Cavalcante
Murício de Menezes Pires
Mac Dowell Fortes Silveira Cavalcanti Filho
Simone Freitas Felinto
Victor Costa Lima Leal
Francisco Armando Fernandes de Sales
Emerson de Souza França
Debora Borges Paiva
Rodrigo Venoso Zambardino
Valdy Dias de Lucena Júnior
Fernando Pitton Albanese
Vanessa Lee Pinto Araújo
Edimilson da Cruz Pereira – sub judice 
Albernando Monteiro da Silva
Rodrigo Galende Marques de Carvalho
Rayrton Carneiro Santos
Roberto Salbé Travassos da Rosa
Márcio Adriano da Costa Cavalcante
Aline Adima Ferreira Boaventura
Luciano Cunha Guimarães
Lúcio Flávio Barbosa de Andrade Filho
Raphael Lobão Cecim
Viviane Carvalho Flores Silva
Rodrigo Freitas de Castro Leão
Gustavo Barros Dias
Márcio Campos Barroso Rebello – sub judice 
Valério de Oliveira Alvarenga
Jivago Freitas Ferreira – sub judice 
Ariane Lilian Lima dos Santos Melo Rodrigues
João Ricardo de Souza Inácio
João Amaral de Lima Júnior – sub judice
Lenildo Mendes dos Santos
Rodrigo Paggi
Bruno Fernandes de Lima
Cleyton Fernando Paixão de Sousa Costa
Timoteo de Oliveira Soares
Thiago Carneiro Rodrigues
Carlos Eduardo Carvalho de Matos Vieira
Temmer da Cunha Khayat
Marcos Miléo Brasil – sub judice
Thalita Rosal Feitoza
Ruberval Silva de Aguiar – sub judice
Carlos Augusto Lettieri
Melquesedeque Silva Ribeiro
Thomaz Horta Lesbaupin
Ivens Carvalho Monteiro
Saulo Saraty de Oliveira – sub judice
CARGO: Escrivão de Polícia Civil
Mirley Ranieri Libdy
Odilson Márcio Oliveira Nogueira – sub judice
Débora Dias de Oliveira
Luira de Souza Campos
Carlos de Souza Barbosa Filho
Charles Félix de Oliveira
Rodrigo Ribeiro Lobato
Rafael de Almeida Cunha
Kery Paixão da Silva
Renata Kelly Lima de Brito
Arthur Cezar Anaissi de Moraes
Lorenna de Paula Allen Torres
Fábio Luis Araújo Noronha – sub judice
Fabíola Faciola Cardoso
Dilton Harley Nogueira Pantoja
Keylla Roberta da Silva Matos
Renato Silveira de Assis Júnior
Ariane Magno Gomes
Felipe Miranda de Freitas
Alexandre Magno Caldas Ferreira
Gustavo da Silva Portugal Júnior
Murillo de Oliveira Monteiro
Paulo Ricardo Salomão de Sousa
Danielle Evelyn dos Santos Freitas Silva
Braytner Michel Rodrigues
Bruno Thiago Vieira da Costa
Andrea do Socorro Pinheiro de Vasconcelos
Carolina Cardoso e Cardoso
Adriane Eline Isacksson Rodrigues
Flaviane da Rocha Silva
Jouberto Magalhães de Araújo
Ana Suellen Carvalho de Araújo
Cibelle Rolim Vilar
Jonas Pedroso Libório Vieira
Wesley de Assis Lima Santos
Shirley Pontes Duarte de Moura
Welton Igor Silva da Silva
Luana de Nazaré Cardoso de Holanda Bezerra
Sidnéia Manfredo Peres de Sousa
Márcia Cristina de Oliveira Uchoa
Edreson José Lima dos Santos
Anderson Rodrigo Tavares Silva
Renata Vidinho Maia Lopes Moreira
Edney Miranda Correa
Simone Vilhena Ventura Novais
Resiomar Gonçalves Santos
Tiago da Silva Pitts Carneiro
David Batista de Brito
Francisco Tadeu Ribeiro Pinto
Antonio Borges da Cruz Júnior
Renata Pimentel Dantas
Amanda Brabo de Oliveira
Wânia Socorro Navarro de Lima
Mônica do Socorro Neves de Almeida
Maurício Ramos Cardoso – sub judice
Reinaldo Nonato Rodrigo Ribeiro
Alethea Maria Carolina Sales Bernardo
Waldir Miranda de Moraes Júnior
Rodrigo Paiva de Barros
Kleverson Arlen Cavalcante Silva
Simone de Paula Soriano de Mello Alves Souza
Heitor Carlos Barata Júnior
Gisele do Socorro Amaral Rezende
Amanda Pina Maia
Alenilde Barroso Gonçalves
Itálo José Barbosa Mácola
Jorge Humberto Sassin de Matos – sub judice
Fernando Luís Magalhães de Oliveira
Beatriz Camila Barroso Pessoa
Walter Alves Sanz
José Edmilson Farias Santos Júnior
Ítalo Felipe Oliveira de Almeida – sub judice
Douglas Volnei de Oliveira
Admir Alves Ferreira Filho
Flávia Correa Pinheiro
Alfra Jesus da Silva
Luciana Ribeiro Campos
Joel Silva dos Santos
Kátia Ribeiro de Oliveira
Aline Silva Jesus de Figueiredo
Giovanni Santos Ribeiro
Debora Carolina Felipe Nascimento
Kátia Fernanda da Luz Borges
Janaina Dolores Pereira Pompeu
Leonardi Felipe Braga
Paula de Figueiredo Monteiro – sub judice
Alciclea Gomes de Souza
Frank Sarmento Pequeno
Sandro Brugger Novaes
Ivan Frederico de Pinho
Samantha Sanglard Oliveira
CARGO: Investigador de Polícia Civil
José Cristian Farias de Lima
Danilo Sousa de Siqueira Campos
Marcos Adriano Mota da Silva
José Mattos Brito de Carvalho Neto
Wallac Lima França
Antonio Paulo Azevedo Costa
Márcio Silva Jackson Costa
Luciano Bizerra Santos
Adriano Neri da Silva
Fábio Jorge dos Santos Videira Sauma
Antonio Donato da Costa Filho
Arley Miralha Carneiro
Marcus Vinicius da Conceição Flores
José Maurício do Carmo Netto
Marciliano Vulcão Leão
Marcel Selhorst Arrais
Bruno de Carvalho Leite
Rodrigo Barcessat Vaz
Denis Fernandez de Moraes
Dates Brito da Silva Júnior
Danilo Barbosa Moura
Martha Luciana de Farias Lins Gonçalves
Ricardo Balbi Salles
Bruno de Castro Alves
Romeu de Melo Ferreira
Tiago Rodrigo Souza Rodrigues
Fábio Gonçalves Costa
Geraldo Magella de Miranda Padinha
Otávio Noronha Seabra
Ricardo Oliveira do Rosário
Giceli Lemos Araújo
André Pessoa Barros
Angelo de Barros Braga
Odirley Moraes da Rocha
Clívia Danielle Navarro dos Reis
Jorge Andrey da Silva Macêdo
Carlos Corrêa Lima Filho
Kerly Francisco Araújo Soeiro
Jordan Augusto da Silva Pantoja
Jorge Couto Júnior
Davidson Augusto de Sales Amoras
Andrey George Monteiro Barata
Thiago Galvão Sobrinho
Averlândio Cabral da Cruz
Roberto de Sousa Silva
Célio Sérgio Oliveira Cruz
Wally Samya Nogueira Barros
Igor Oliveira de Sousa
Euclides da Silva Lima Júnior
Thiago Sepeda Lima
Fábio Jardim Rodrigues
Rosely Natalina Vinas da Costa
Karmine Barreiros Alves
Oswaldo Hilton Botelho de Barros
Wando Willer da Silva Teixeira
José Bosco de Araújo Barbosa
Edelvan Soares da Silva
Dávison Wilker de Farias e Silva
Fabricio Torres Pinheiro Castelo
Paulo Roberto do Carmo Braga
Arianny Coutinho do Nascimento
Fagner André dos Anjos da Silva
Raimundo Wagner Carvalho da Silva
Walter de Barros Gomes Júnior
Valber Silva dos Santos
Bruna Cristina Machado Rego
Emanuele Celly da Silva Flexa
Darling Amálio da Silva
João Rubem Monteiro Liberal Sousa
José Wellington Pereira Gomes Júnior
Márcio José Cordeiro Fernandes
Cristiano Ruy de Jesus
Darlan Oliveira Cavalcante
Germano Arnoud de Figueiredo Neto
Sérgio Luís Pompeu Amorim
José Edson da Silva Lopes
Luiz Dias do Lago Filho
Carlos Eduardo Rodrigues Matos – sub judice
Élzamo Nicinio Almeida Lobato
Durval Luis Paes Gondim
Carlos Benedito de Paula Sodré
Frailan Humberto de Carvalho Vieira
Rafael Paiva de Barros – sub judice
Alessandra Pereira Ribeiro Gentil
Klayton Roberto Silva Garcia
José Ricardo Oliveira Morais
Isaías Borges de Carvalho – sub judice
Denys Herlyn Penedo Bessa
Kellen Costa Ranieri
Franklin Figueiredo Bulhões e Sousa
Tadeu Cezar Ferão da Silva
Kleber Santiago Machado
Clayton Pereira Vila Nova – sub judice
Thiago José Ximenes Machado
Rodrigo dos Reis e Silva Nascimento
Osvaldo Barros Cavalcante Júnior
Igor de Mesquita Randel
Rodrigo César Moraes Freitas
Carlos Frederico Castelo Branco Correa
Raimundo Carlos Pessoa Júnior
Danilo Paes Gondim
Francisco Adriano Costa
Márcio Kindlmann Alves
Suzane Favacho Rocha Carrera
Thalys Silva de Carvalho
João Carlos Silva Santos
Raimundo José Mendes Souza
Eládio de Souza Trindade da Cruz Filho
Allisson dos Santos Pereira
Denilson da Silva Bitencourt
Swe Ellen Carvalho Klegin
Deyvid Antonio Lima Góes
Rosenilda Arnaud Garcia
Ediclelma Sampaio Pimentel
Suelen de Cássia Santos da Costa
Victor Lobato Bino
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE OUTUBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-120 do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do dia 17 de julho de 2009;
Considerando os termos do Ofício nº. 240 – GAB-DG-CPC-RC, datado de 10 de agosto de 2010, conforme Processo nº. 2010/134268,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos relacionados neste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com lotação no Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”.
PERITO CRIMINAL – FORMAÇÃO: FONOAUDIOLOGIA/CASTANHAL
MAIRA DOS SANTOS DA MATA REZENDE
PERITO MÉDICO LEGISTA – FORMAÇÃO: MEDICINA/BELÉM
WILSON YOSHIMITSU NIWA
FABIO VASCONCELLOS BRAZÃO
MARCELO AYAN FERREIRA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE OUTUBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado