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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31099 de 31/01/2008 - Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-82 da Secretaria de Estado de Administração-SEAD, Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-89 da Secretaria de Estado de Administração-SEAD, Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-115 do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves-CPC”



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31099 de 31/01/2008

GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos dos Memorandos nos 216/2007, 0014 e 019/2008, de 13 de dezembro de 2007, 10 e 14 de janeiro de 2008, respectivamente, da Secretaria de Estado de Administração-   -SEAD, constantes do Processo nº 2007/482398;
Considerando que os candidatos abaixo relacionados foram aprovados e nomeados no Concurso Público C-82 da Secretaria de Estado de Administração-SEAD, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art.. 22,  § 3º, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação dos candidatos relacionados no presente Decreto, os quais foram nomeados para exercer  os cargos a seguir discriminados, com lotação na Secretaria de Estado de Administração-SEAD.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – ADMINISTRADOR
GRACI OLIVEIRA ANJOS
RONALDO MAGNO MAGALHÃES
JOSÉ GUSTAVO DE SOUZA CONDE
RANYELLE FORO DE SOUSA
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – CONTADOR
THAIS BRITO PEREIRA DE SOUZA
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA
PAULO SERGIO LAMEIRA SANTOS
CARGO: CONSULTOR JURÍDICO
JANYCE MARIA DE ALMEIDA VARELLA
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GUILHERME MACHADO PIRES
PEDRO FONSECA DE ABREU
REYSON DA CUNHA GIBSON
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JANEIRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-82 da Secretaria de Estado de Administração-SEAD, cujo resultado foi homologado no dia 30 de maio de 2006, e publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de maio de 2006;
Considerando os termos dos Memorandos nos 216/2007-GEPS e 0014/2008-GEPS, de 13 de dezembro de 2007 e 10 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado de Administração-SEAD, conforme Processo nº 2007/482398,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com lotação na Secretaria de Estado de Administração-SEAD.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – ADMINISTRADOR
NEUZA FERNANDA DE MORAES PINTO
CYNTHIA SIMÕES PEREIRA
ANA PAULA ALMEIDA DOS SANTOS
ROBERTO OTÁVIO BRITO SERRÃO
ANNA CLAUDIA MALCHER MUNIZ
CÁSSIO BITAR HACHEM
MANUELLE MARTINS COSTA
ANDREA LOBO MAZZARO PEREIRA
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – CONTADOR
ODINÉA PEREIRA DOS REIS
CARGO: CONSULTOR JURÍDICO
RAFAEL DA COSTA SARGES
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA
KILDARE MALHEIROS MORAIS
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ARMANDO CARLOS COSTA FERREIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA CUNHA
MÁRIO DA SILVA ARAUJO
CLAUDIA DO SOCORRO NUNES DA ROCHA
ANA ROMANA PEREIRA SCERNI
LUIZ CORDEIRO DA PAZ NETO
ANA FERNANDA LEÃO PEREIRA
ANA PAULA CARVALHO DE ARAUJO
PATRICIA DE FATIMA COTTA LANHELLAS
MARCIA HELENA ARNOUR DE JESUS
GABRIELLA MONTENEGRO CARDOSO
ALESSANDRA DO SOCORRO CARDOSO MERGULHÃO
MARCIO RIBEIRO CARDOSO
NIDIA NAIARA OLIVEIRA DE SOUZA
EDSON DUARTE ANDRADE LIMA
MARCELO MORAES DOS SANTOS
WAGNER ROCHA DE MORAES
MÁRCIO BRAGA AMORIM
ANDRÉA MARÍLIA DEMÉTRIO GAIA VIEIRA
ALEX CARVALHO DA SILVEIRA
CYNTHIA LORENA DA SILVA SANTANA
WASHINGTON MATHEUS LIMA CUNHA
TIAGO ANDRADE DE ARAÚJO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JANEIRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-89 da Secretaria de Estado de Administração-SEAD, cujo resultado foi homologado em 4 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.080;
Considerando o teor da sentença proferida nos autos do Processo nº. 2006.1.064707-4, da 1ª Vara de Fazenda da Capital, ainda não transitado em julgado;
Considerando os termos do Parecer nº. 063/2008 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo de Delegado de Polícia Civil.
ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS (sub judice)
HEBERT RENAN SILVA DE SOUZA (sub judice)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JANEIRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Processo nº 2008/4027;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-115 do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves-CPC”, cujo resultado foi homologado em 9 de julho de 2007 e publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de julho de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA BRITO para exercer, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo de Motorista, Município de Castanhal, com lotação no Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves-CPC”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JANEIRO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CLAUDIO DO NASCIMENTO VALE do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JANEIRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, NILMA RODRIGUES PACHECO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JANEIRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

D E C R E T O   Nº 778, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas, nas operações interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação de veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes no Anexo Único deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. Para efeito de exigência do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, nas operações com os produtos de que trata o caput, fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º O contribuinte procederá ao estorno do imposto de que se creditou, sempre que a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com a redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional à redução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos de 1º de fevereiro até 31 de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de janeiro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

ANEXO ÚNICO

ITEM
CÓDIGO NBM/SH

DESCRIÇÃO

1
8701.20.00
Tratores rodoviários para semi-reboques.
2
8702.10.00
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 metros cúbicos.
3
8704.21
Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas exceção: caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 toneladas.
4
8704.22
Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas.
5
8704.23
Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 toneladas.
6
8704.31
Caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima não superior a 5 a 5 toneladas exceção: caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 toneladas.
7
8704.32
Veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas.
8
8706.00.10
Chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702.
9
8706.00.90
Chassis com motor para caminhões.
10
8429.11
8429.59
Tratores de esteiras
11
8429.51
Pá carregadeira
12
8429.52
Escavadeira hidráulica
13
8429.20
Motoniveladora
14
8429.40
Rolo compactador
15
8704.10
Caminhão fora-de-estrada
16
8429.59
Retroescavadeira
17
8701.90
Trator florestal
18
8429.19
Trator de roda
19
8427.20
Empilhadeira combustão
20
8427.10
Empilhadeira elétrica
21
8429.51
Mini carregadeira Skid Steer
22
8479.10
Acabadora de asfalto