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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31179 de 30/05/2008 - Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-108 da Polícia Civil do Estado do Pará-PCPA,



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31179 de 30/05/2008

GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS

D E C R E T O   1.001, DE 29 de maio de 2008
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Extrativismo no Pará.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e    
Considerando, a demanda dos extrativistas do Pará, no sentido de elaborar uma proposta de política de desenvolvimento da economia extrativista adequada à realidade regional, respeitando suas peculiaridades;
Considerando, que foi instituído um grupo de trabalho, através do Decreto nº 370, de 23 de agosto de 2007, com o objetivo de elaborar a política de desenvolvimento da economia extrativista no Pará;
Considerando, os resultados do Seminário Estadual de Extrativismo e Populações Tradicionais;
Considerando, as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto Nacional nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007,
D E C R E T A: 
Art. 1º  Fica instituída a Política Estadual de Extrativismo no Pará, na forma do Anexo deste Decreto. 
Art. 2º   Para os fins deste Decreto e do seu Anexo, compreende-se por:
I - Atividade Extrativista Florestal: a coleta, o uso, o beneficiamento e a comercialização de produtos não-madeireiros originários de recursos florestais, fauna silvestre, recursos pesqueiros nativos e a prestação de serviços ambientais;
II – Extrativista: toda e qualquer pessoa física que comprove a prática da atividade extrativista, por meio de documento pessoal ou de organização representativa, desde que reconhecidos pela Delegacia Regional do Trabalho;
III - Produtos florestais não-madeireiros: qualquer recurso natural nativo retirado de forma sustentável da floresta, lagos e rios, excetuando-se a madeira e seus subprodutos;
IV - Serviços ambientais extrativistas: serviços oferecidos pelos ecossistemas e mantidos pelos extrativistas por meio de atividades sustentáveis (produção de oxigênio e seqüestro de carbono, belezas cênicas, conservação da biodiversidade, proteção de solos e regulação das funções hídricas).
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

ANEXO ÚNICO
POLÍTICA ESTADUAL DE EXTRATIVISMO
Dos Princípios
Art. 1º  As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Estadual de Extrativismo deverão ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar os seguintes princípios:
I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos extrativistas;
II - a segurança alimentar e nutricional como direitos tradicionais ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;
III - o desenvolvimento sustentável como promoção da melhoria da qualidade de vida para as gerações presentes, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições;
IV - a promoção da descentralização e transversalidade das ações e da ampla participação da sociedade civil na elaboração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas instâncias governamentais;
V - a articulação com as demais políticas públicas relacionadas aos direitos dos extrativistas nas diferentes esferas de governo;
VI - a promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos extrativistas nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses;
VII - a articulação e integração com o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos dos extrativistas;
IX - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica. 
Do Objetivo-Geral
Art. 2º Política Estadual de Extrativismo tem como principal objetivo promover de forma integrada o desenvolvimento sustentável da economia extrativista no Estado do Pará, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais das comunidades extrativistas, com respeito e valorização a sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. 
Dos Objetivos Específicos
Art. 3º São objetivos específicos da Política Estadual de Extrativismo:
I - normatizar o uso dos recursos florestais extrativistas, levando em consideração os aspectos regionais, socioeconômicos e culturais;
II - apoiar as atividades de uso comunitário e familiar sustentável nas florestas localizadas no Estado do Pará;
III - instituir a assistência técnica florestal pública para o desenvolvimento de cadeias produtivas extrativistas com base nos recursos florestais do Estado do Pará;
IV - articular, junto aos órgãos afins do Governo Federal, definição de prioridades regionais, a serem atendidas no âmbito dos programas desenvolvidos no Estado, conforme demandas da Comissão;
V - estruturar arranjos produtivos locais da economia extrativista, o estudo de suas potencialidades de uso e acesso a mercados, a estruturação de unidades industriais e apoiar o fortalecimento da capacidade de gestão de negócios;
VI - promover a capacitação e a qualificação profissional dos extrativistas para a indução de novas atividades de geração de renda com base no uso de recursos florestais;
VII - articular junto ao Banco do Estado do Pará S.A. a inserção de linhas de crédito de acesso direto simplificadas e adequadas à realidade das populações extrativistas;
VIII - promover incentivos fiscais para a execução e instalação de empreendimentos extrativistas em escalas familiar e comunitária, desde que sejam de relevância para o desenvolvimento econômico local ou regional;
IX - implementar ações de ensino médio e programas de alfabetização e ensino fundamental de jovens e adultos voltadas aos extrativistas, de acordo com as especificidades das realidades locais;
X - implementar, no âmbito da  ETPP - Escola de Trabalho e Produção do Pará, o ensino profissionalizante extrativista;
XI - disponibilizar linhas de fomento à pesquisa local diferenciada;
XII - garantir a comunicação e a inclusão digital, em áreas essenciais para o desenvolvimento da economia extrativista;
XIII - garantir a proteção da propriedade intelectual dos extrativistas;
XIV - promover investimentos em infra-estrutura para o acesso aos locais de produção, para o funcionamento de plantas de beneficiamento próximas às comunidades, para o armazenamento e comercialização da produção extrativista;
XV - desenvolver mecanismos para o reconhecimento das atividades extrativistas para o acesso à seguridade e a benefícios sociais;
XVI - articular ações que viabilizem o atendimento das demandas das comunidades extrativistas quanto ao acesso à energia elétrica e água potável;
XVII - implementar ações de proteção, recuperação, manutenção e uso das áreas de manguezais e outras formações florestais de influência marinha;
XVIII - fortalecer as organizações sociais representativas das populações extrativistas;
XIX - formular a política estadual de remuneração por serviços ambientais.
Dos Instrumentos
Art. 4º São instrumentos de implementação da Política Estadual de Extrativismo:
I - a Comissão Estadual de Extrativismo - COMEX, composta pelos membros do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 370, de 23 de agosto de 2007, acrescidos da Secretaria Estado de Pesca e Aqüicultura - SEPAq e do Instituto de Terras do Pará - ITERPA;
II - o Plano Plurianual:
a) Pará Florestal;
b) Ciência, Tecnologia e Informação;
c) Desenvolve Pará.
III - o Plano de Ação, compreendendo:
a) a Terra de Direitos;
b) o Campo Cidadão;
c) a Bolsa Trabalho para capacitação para o desenvolvimento de atividades extrativistas de base florestal.
Da Implementação
Art. 5º A implementação da Política de Extrativismo requer instância colegiada que busque o cumprimento dos interesses dessa Política junto ao Governo Estadual, zele pela descentralização da execução das ações e vise assegurar a participação dos setores interessados.
§ 1º Fica instituída a Comissão Estadual de Extrativismo - COMEX, que será composta pelos membros do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 370, de 23 de agosto de 2007.
§ 2º As atribuições da Comissão serão definidas em regulamento.
Art. 6º A coordenação da Política de Extrativismo caberá ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR, que terá as seguintes atribuições:
I - articular as ações da Política Estadual de Extrativismo junto aos demais setores do governo e da sociedade;
II - acompanhar e avaliar a execução dos componentes da Política de Extrativismo e elaborar relatórios de desempenho das atividades da economia extrativista no Pará;
III - articular-se com os demais órgãos públicos e instituições afetos aos temas tratados para a elaboração e encaminhamento de propostas de criação ou modificação de instrumentos legais necessários à boa execução da Política de Extrativismo;
IV - promover a integração de políticas setoriais para aumentar a sinergia na implementação de ações direcionadas à gestão sustentável do extrativismo (conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios), evitando que estas sejam conflituosas;
V - estimular a cooperação interinstitucional e internacional para a melhoria da implementação das ações de gestão do extrativismo.


DECRETO Nº 1.002, DE 29 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração da Política Estadual referente à implementação de Consórcios Públicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de complementar os estudos iniciados em conjunto entre Órgãos da Administração Pública Estadual acerca da política estadual de apoio à implementação de Consórcios Públicos;
Considerando a Lei nº. 11.107/2005 que estabelece critérios para a criação de Consórcios Públicos,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a política estadual de apoio ao desenvolvimento de Consórcios Públicos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Consórcios Públicos será composto por representantes do Governo do Estado, como membros titulares e suplentes, conforme a seguir discriminado:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL-SEIR
TITULARES:
EDUARDO JOSÉ MONTEIRO DA COSTA
GABRIELLE DOS ANJOS CURCINO
VICENTE UPARAJARA CORÔA FILHO
EDILMA BELÉM DAS MERCÊS FIGUEIREDO DE LIMA
JORGE ABÍLIO COUTINHO CHAVES
LUIZ DE JESUS PACHECO DE ALMEIDA
SUPLENTES:
LUIZ CARLOS CHAVES DA VEIGA
CARMEN MARIA ASSUNÇÃO LEITE
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO-SEGOV
TITULARES:
GUSTAVO DUARTE CARDOSO
BRUNA GOMES RIBEIRO
SUPLENTES:
MARIA DE NAZARÉ ALVES DA SILVA
CLEIDE CILENE TAVARES RODRIGUES
III – REPRESENTANTES DA CÂMARA DE POLÍTICAS PÚBLICAS-SEGOV
TITULARES:
CRISTINA MARIA MAUÉS DA COSTA
PEDRO NAZARENO BARBOSA JÚNIOR
IV – REPRESENTANTES DA CÂMARA DE DEFESA SOCIAL-SEGOV
TITULARES:
ANDREZA DO SOCORRO PANTOJA DE OLIVEIRA SMITH
CRISTINA FIGUEIDO TEREZO
SUPLENTES:
ALISON GOMES MONTEIRO
ISMAEL LIMA LEITE
V – REPRESENTANTES DA CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO-SEGOV
TITULARES:
PATRÍCIA MEDEIROS MIRALHA
HERIBERTO WAGNER AMANAJÁS PENA
VI – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS-SEPOF
TITULARES:
JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA
TATYANE CHAVES DOS SANTOS AMARAL
SUPLENTES:
REBECCA CARDOSO HESKETH
FERNANDO CARLOS PEREIRA CARNEIRO
VII – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL-SEDURB
TITULARES:
EDUIRBE CASTRO DE ARAÚJO
INGRID T. RIBEIRO GOMES DE SOUZA
SUPLENTE:
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES PACHECO
VIII – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE-SETRAN
TITULARES:
EVANDRO DENIS MACHADO SAMPAIO
SINVAL MENEZES
SUPLENTES:
KLEVERSON GOMES ROCHA
CÂNDIDO ARAÚJO FILHO
IX – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA-SESPA
TITULARES:
JOSÉ MANOEL MARQUES
ÉRIKA ASSIS DE ALBUQUERQUE
X – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SEGUP
TITULARES:
TIAGO SILVA GUIMARÃES
EDUARDO SUZUKI SIZO
SUPLENTES:
MARTA DO SOCORRO BARRIGA
DANIELA CANISO
XI – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS-SEJUDH
TITULARES:
LEANDRO SCHILLIPAKE
ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA PEREIRA
SUPLENTES:
VANDERLÉIA JÚLIA DO SOCORRO MOTA DE OLIVEIRA
MOISÉS ALVES DE SOUZA
XII – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE-SEMA
TITULARES:
ROBSON JORGE DOS SANTOS MARQUES
ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA FILHO
SUPLENTES:
MARIA CLÁUDIA DEMÉTRIO GAIA
MANOEL SIQUEIRA SILVA
XIII – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-SEAD
TITULARES:
EDA MARIA DE OLIVEIRA FONTES
LÚCIA NAZARÁ DE MELO CARDOSO
SUPLENTES:
VÂNIA KÁTIA DANTAS ELIAS DAVID
FÁTIMA DO ROSÁRIO MENEZES SIMAS
XIV – REPRESENTANTES DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ COSANPA
TITULARES:
GILBERTO SILVA DRAGO
MIGUEL ELIAS DE SOUZA NETO
SUPLENTES:
UBIRATAN DE SOUZA DIAS
VALDEMAR PEDRO DE ARGONA BAGANHA
XV – REPRESENTANTES DA COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO PARÁ-CPH
TITULARES:
NILTON CÉSAR ALMEIDA QUEIRÓZ
BRUNO INÁCIO FRANÇA VELOSO
XVI – REPRESENTANTES DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PARÁ/NAC
TITULAR:
RAIMUNDA HELENA NAHUM GOMES
SUPLENTE:
ANTÔNIO ROBERTO CARDOSO FRANCO
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes competências:
a) reunir os agentes envolvidos ou diretamente interessados no processo de Elaboração da Política Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Consórcios Públicos;
b) deliberar sobre a forma e o conteúdo da Política Estadual;
c) deliberar sobre a contratação e atribuições de consultorias;
d) apresentar ao Governo do Estado proposta consolidada na Política Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Consórcios Públicos.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Integração Regional a Coordenação deste Grupo de Trabalho.
Art. 5º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representante de Órgão Público Estadual, Federal e Municipal, bem como de representantes dos Consórcios Intermunicipais existentes no Pará para participar das reuniões de trabalho, objetivando o compartilhamento de informações e contribuições no desenvolvimento do projeto.
Art. 6º O Grupo ora instituído terá o prazo de 180 dias, a partir da publicação deste Decreto, para conclusão das atividades e apresentação de relatório conclusivo, contemplando os estudos, as análises e propostas do Modelo a ser implantado para Consórcios Públicos, nos termos da Lei nº. 11.107/2005, do Decreto nº. 6.017/2007 e da Lei Estadual nº. 7.088/2008.
Art. 7º A participação dos integrantes do Grupo de Trabalho será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO Nº 1.003, DE 29 DE MAIO DE 2008
Autoriza a Procuradoria Geral do Estado do Pará a celebrar acordos extrajudiciais em processos administrativos originados no próprio Órgão.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que é dever do Estado preordenar meios para alcançar agilidade processual no âmbito administrativo;
Considerando que a celeridade na tramitação dos processos administrativos é garantia constitucional e visa reconhecer os direitos de cidadania;
Considerando que as questões incontroversas em que o Estado é parte não devem ser objeto de resistência indevida, pois, assim sendo, afetam de forma negativa a ação do poder judiciário;
Considerando as diretrizes do Programa Pará Terra de Direitos, de reconhecimento e valorização da cidadania,
DECRETA:
Art. Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a celebrar acordos extrajudiciais em processos administrativos de qualquer natureza, originados no próprio Órgão e fundados em direito incontroverso, instruídos com prova de sua materialidade, a partir de requerimento do(s) interessado(s).
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º será precedida de análise jurídica a ser feita pelo setor específico e ratificada pelo Procurador-Geral do Estado, observados os critérios de conveniência e oportunidade em sua concessão, cujo valor não excederá o equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos.
Art. 3º As despesas oriundas do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 309-Gab/DG, datado de 18 de março de 2008, da Polícia Civil do Estado do Pará-PC;
Considerando que os candidatos a seguir relacionados foram aprovados e nomeados no Concurso Público C-108 da Polícia Civil do Estado do Pará-PC, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em Lei, conforme Processo nº. 2008/119909,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei  nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação dos relacionados neste Decreto, os quais foram nomeados para exercer os cargos a seguir discriminados, com lotação na Polícia Civil do Estado do Pará-PC.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – ADMINISTRAÇÃO
MUNICÍPIO: BELÉM
JANINE GARCIA CORTES
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO: ALTAMIRA
EDIMARDE ANDRADE MACHADO
MUNICÍPIO: BELÉM
DAVID DA SILVA NETO – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
ELENISE NEVES TEIXEIRA
SAULO ELAM VILCHES DA COSTA – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
PRISCILA PINHEIRO PEREIRA
ALESSANDRA DA SILVA AZEVEDO
AFONSO PAULO SOUZA SILVA
FABIO RODRIGO BARROS DA CRUZ
MARCIA ROBERTA DE OLIVEIRA RODRIGUES
NAIDE FILGUEIRA DE CARVALHO
MUNICÍPIO: CAPANEMA
UBIRACY DA COSTA NOGUEIRA NETO
MUNICÍPIO: MARABÁ
WILLIAN ALMEIDA VIEIRA
CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
NEY ELMADAN BATISTA DE LIMA MESQUITA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

 

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2008

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-108 da Polícia Civil do Estado do Pará-PCPA, cujos resultados foram homologados e publicados no Diário Oficial do Estado dos dias 23 de março e 11 de maio de 2007;
Considerando os termos do Ofício nº. 309/Gab/DG, datado de 18 de março de 2008, da Polícia Civil do Estado do Pará-PCPA, conforme Processo nº. 2008/119909,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos relacionados neste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com lotação na Polícia Civil do Estado do Pará-PCPA.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO: ALTAMIRA
VITOR VALES DA COSTA JUNIOR
MUNICÍPIO: BELÉM
MARCOS FABRICIO ALENCAR GONÇALVES
MARCIO SILVA DA COSTA – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
LUIZ FERNANDO LOBATO ARAÚJO
JUAREZ MACIEL DE CASTRO – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
SAVIO RANGEL URCEZINO SANTIAGO
SHIRLEY PONTES DUARTE
LUCICLEA DA SILVA SILVA
RODRIGO MOTA PONTES
DIELLY DÉBORA FARIAS FONSECA
DANIELLY LAURENTINO DAMASIO
JORDAN AUGUSTO DA SILVA PANTOJA
WILSON BRASIL GOUVEA
ANDREZA DE CÁSSIA LIMA SILVA
MARCO AURELIO LOURENÇO GONÇALVES
DILMA LOPES DA SILVA
ANA PAULA QUEIROZ DE OLIVEIRA
JULIANA DE CASSIA NAVARRO XAVIER
JAIME PERDIGÃO OLIVEIRA
JOANA CLEIA TRINDADE FIDERALINO
JACKSON ROBERTO CARVALHO DE SOUZA
ARIWILSON GOMES DOS SANTOS
GABRIEL ROSA DOS SANTOS JUNIOR
DIANE BRAGA QUINDERE
LARISSA MONTEIRO NASCIMENTO
DANILO ADRIANO CORDEIRO SILVA
HONILTON FABIO MOTA MEDEIROS
DOUGLAS RONNAN CORREA FILGUEIRAS
LEONARDO ALEXANDRE DA LUZ PIMENTEL
MUNICÍPIO: BREVES
ELINELSON LISBOA MIRANDA
MUNICÍPIO: CAPANEMA
JOSÉ RAIMUNDO MONTEIRO OTSUKA
MUNICÍPIO: MARABÁ
FRANKLIN DIEGO PINTO RODRIGUES
FRANCISCO MARCELO DA SILVA LIMA
MUNICÍPIO: SANTARÉM
JOSE HELIO DE BRITO
MUNICÍPIO: SOURE
ANTHONY SAUL PINHEIRO MAGALHÃES
CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
ANTONIO JOSE DA SILVA VIANA
MAURO ANDRE SANTOS TOLOSA
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – ADMINISTRAÇÃO
MUNICÍPIO: SOURE
REINALDO JOSÉ VIDAL DE LIMA
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – ESTATÍSTICA
PABLO AGRIA DA LUZ
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – SERVIÇO SOCIAL
MARIA THEODORA PAIVA DE BARROS
ANGELA MARIA FEIO MEIRELES
ALCILEIA DO SOCORRO PAMPLONA BARROSO
DÉBORA DOS SANTOS RAMOS
MARILDA TAVARES DE PAULA OLIVEIRA
CARGO: ODONTOLOGIA – ESPECIALIDADE: ENDODONTIA
KALENA DE MELO MARANHÃO PEREIRA
CARGO: ODONTOLOGIA – ESPECIALIDADE: PERIODONTIA
CLAUDIA DOURADO DOS SANTOS
CARGO: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA
GISELE DE CASSIA ALCANTARA DA CUNHA QUEIROZ
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos constantes do Processo nº. 2008/147497 da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC,
R E S O L V E:
Art. 1º Excluir PAULO RICARDO MONTEIRO do Decreto datado de 17 de abril de 2008, que tornou sem efeito sua nomeação no Concurso Público C-105 para o cargo de Professor AD-4, Disciplina Educação Física, Município de Sapucaia, da Secretaria de Estado de Educação–SEDUC.
Art. 2º Este Decerto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2008

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que a candidata abaixo mencionada, nomeada pelo Decreto de 7 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 31.144, de 8 de abril de 2008, não tomou posse dentro do prazo previsto em lei;
Considerando os termos do Ofício nº. 2090, de 8 de maio de 2008, da Procuradoria Geral do Estado-PGE,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de INGRID PEQUENO DE CARVALHO E SÁ para o cargo de Procurador do Estado, com lotação na Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar CÁSSIO ALVES PEREIRA, Secretário de Estado de Agricultura, a se ausentar de suas funções, no período de 21 a 25 de maio de 2008, a fim de tratar de assuntos de interesse particular fora do Estado, devendo responder pelo expediente do Órgão, na ausência do titular, JOSÉ RAIMUNDO POMPEU PORTILHO, Secretário-Adjunto.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
autorizar RAIMUNDO BENASSULY MAUÉS JÚNIOR, Diretor do Centro Estratégico Integrado-CEI, com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública, a viajar à Guiana Francesa, no período de 26 a 30 de maio de 2008, a fim de participar, juntamente com representantes dos Estados do Maranhão e Amapá, e da Secretaria Nacional de Segurança Pública-SENASP, de visita de estudo àquele Departamento Ultramarino da França, concedendo, para tanto, de acordo com o Decreto nº. 734/92, alterado pelo Decreto nº 3.805/99, 5 (cinco) diárias.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
tornar sem efeito o Decreto datado de 28 de abril de 2008 que exonerou EDUARDO MOREIRA DA LUZ do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
tornar sem efeito o Decreto datado de 28 de abril de 2008 que exonerou NELSON RAMOS BASTOS do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO do cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 31 de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ WAGNER BARBOSA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, IVO CESAR COSTA ALENCAR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de março de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANTONIO CARLOS DE ASSUNÇÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de março de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS SARDINHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de abril de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ELVYS SOARES SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de abril de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROBERTO ALEXANDRE MENDES AYRES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de abril de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARLOS ALBERTO BARROS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de abril de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o SD PM RG 32743 MARCOS ROBERTO PACHECO SILVA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o CB PM RG 14728 ANTONIO DAVES MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o CB PM RG 24100 MIGUEL ÂNGELO DE CASTRO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
tornar sem efeito o Decreto datado de 9 de maio de 2008 que nomeou GRACIETE MARIA FERREIRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Secretário de Diretoria, código GEP-DAS-011.1, com lotação no Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará-IDEFLOR.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 9º, § 4º, da Lei nº 6.963, de 16 de abril de 2007, combinado com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOÃO RICARDO VASCONCELLOS GAMA do cargo em comissão de Diretor de Gestão de Florestas Públicas, código GEP-DAS-011.5, com lotação no Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará-IDEFLOR, a contar de 9 de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 9º, § 4º, da Lei nº 6.963, de 16 de abril de 2007, combinado com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, GABRIEL DA SILVA MEDINA do cargo em comissão de Coordenador do Núcleo de Assessoramento Estratégico, código GEP-DAS-011.5, com lotação no Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará-IDEFLOR, a contar de 1º de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 9º, § 4º, da Lei nº 6.963, de 16 de abril de 2007, combinado com o disposto no art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ricardo cristiano damasceno da costa do cargo em comissão de Secretário de Diretoria, código GEP-DAS-011.1, com lotação no Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará-IDEFLOR.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, GISELE CRISTINA FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente do Hemonúcleo de Altamira, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará-HEMOPA.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 6.576, de 3 de setembro de 2003, combinado com o disposto no art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CRISTINA BRITO FEIO do cargo em comissão de Diretor de Interação Cultural, código GEP-DAS-011.5, com lotação na Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, a contar de 12 de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 6.576, de 3 de setembro de 2003, combinado com o disposto no art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES FIGUEIREDO do cargo em comissão de Diretor de Leitura e Informação, código GEP-DAS-011.5, com lotação na Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, a contar de 1º de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 6.576, de 3 de setembro de 2003, combinado com o disposto no art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA VILHENA do cargo em comissão de Gerente de Pessoas, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, a contar de 1º de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 6.576, de 3 de setembro de 2003, combinado com o disposto no art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, EVERALDO ALVAREZ SAMPAIO do cargo em comissão de Assessor, código GEP-DAS-012.2, com lotação na Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, a contar de 1º de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 6.576, de 3 de setembro de 2003, combinado com o disposto no art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ÁTILA DE ARAÚJO SILVA do cargo em comissão de Gerente de Linguagem Visual, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, a contar de 16 de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 6.576, de 3 de setembro de 2003, combinado com o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FREDERICO GUTERRES FIGUEIREDO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Interação Cultural, código GEP-DAS-011.5, com lotação na Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, a contar de 12 de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 6.576, de 3 de setembro de 2003, combinado com o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA VILHENA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Leitura e Informação, código GEP-DAS-011.5, com lotação na Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, a contar de 1º de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 6.576, de 3 de setembro de 2003, combinado com o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MÔNICA MARTINS CAVALCANTE para exercer o cargo em comissão de Gerente de Pessoas, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, a contar de 1º de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 6.576, de 3 de setembro de 2003, combinado com o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LAIS MARIA MARTINS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor, código GEP-DAS-012.2, com lotação na Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, a contar de 1º de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO
A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 6.576, de 3 de setembro de 2003, combinado com o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, GISELLY SAMPAIO DE BRITO para exercer o cargo em comissão de Gerente de Linguagem Visual, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Fundação Cultural do Pará “Tancredo Neves”, a contar de 19 de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 127, 129, inciso II, 131 e 133 da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando os termos do Ofício nº 713/2005-GAB. CORREGEDORIA DA PMPA, de 20 de dezembro de 2006, que apresenta o Processo nº 429.637-2006/PG-GG, contendo acusações contra o TEN CEL QOPM RG 9912 WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO, o TEN CEL QOPM RG 11417 LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA, o 2º TEN QOPM RG 30335 JUNIEL COSTA MACIEL e o 2º TEN QOPM RG 29180 ALESSANDRO SILVA CELESTINO, a saber: a manutenção, sem conhecimento do Comando da PMPA, de um destacamento policial no garimpo denominado “Ressaca”, utilizando, para tanto, membros do Comando do 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM), do Município de Altamira (PA), até fevereiro de 2006, aquando da instauração de Inquérito Policial-Militar, sendo que o referido destacamento realizava atividades de segurança privada e pública, sempre, mediante a cobrança de remuneração por tais serviços, indistintamente; a utilização de cotas de combustível fornecidas ao 16º BPM para pagamento das despesas dessa organização policial-militar, bem como o pedido de doação de combustível e dinheiro a entidades públicas e privadas, visando à manutenção dos serviços do 16º BPM, bens que eram, também, empregados na quitação de dívidas pessoais dos envolvidos, sem que houvesse qualquer prestação de contas oficial sobre tais doações. E, finalmente, a liberação irregular de veículos apreendidos em operações  policiais-militares naquele Município;
Considerando que tais atos são infrações de natureza grave e transgridem a disciplina policial-militar, procedimento que afeta a ética, o pundonor policial-militar e o decoro da classe;
Considerando as acusações de prática de infração disciplinar de natureza “grave”, nos termos do art. 18, caput, e seus incisos V, VII, VIII, IX, X, XI, XVI, XVIII, XXIII, XXIV, XXVI, XXIX, XXXIII e XXXVI, combinados ao art. 37, incisos XXI, XXIII, XXIV, LVIII, XCVIII, XCIX, C, CII, CIII, CIV e CXVIII, e seu § 1º, todos da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar);
Considerando os elementos constantes do Processo nº. 159.227/2008/PG-GG (OFÍCIO Nº. 057/08-Cor. Geral, de 20 de fevereiro de 2008), que informam a Governadora do Estado a necessidade de revogar ato administrativo que determinou a instauração do aludido Conselho, pois o Comandante-Geral da PMPA detectou o falecimento, em serviço, de um dos membros do Conselho (CAP QOPM RG 24982 MARCELO AUGUSTO FERREIRA OLIVEIRA) logo após a publicação deste, fato que prejudicou sua conclusão no prazo legal;
Considerando que a Administração Pública poder anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula nº. 473 do STF);
Considerando os termos do Parecer nº. 296/2008, da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado nulo e revogado o processo instaurado por Conselho de Justificação nomeado pelo Decreto Estadual de 6 de fevereiro de 2008, destinado a apurar as faltas funcionais do 2º TEN QOPM RG 30.335  JUNIEL COSTA MACIEL e do 2º TEN QOPM RG 29.180 ALESSANDRO SILVA CELESTINO, do qual não resultará qualquer efeito legal.
Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar deverá providenciar a instrução de nova proposta de instauração de novo Conselho de Justificação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado


DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2008
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 45, § 4º, e 135, incisos III e X, da Constituição Estadual, combinados aos arts. 88, § 1º, inciso III, alínea “l”, e 90 da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e
Considerando os termos do Parecer nº. 271/2008 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica agregado, de acordo com os art. 88, § 1º, inciso III,   alínea “I”, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, a contar de 4 de julho de 2007, por ter passado a exercer cargo público civil no Departamento de Trânsito do Estado do Pará-DETRAN, o militar abaixo identificado:
CAP QOPM RG 20807 ERICK ALEXANDRE MARTINS MIRANDA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado